Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 4ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0800862-07.2021.8.15.0131. DESPACHO
VISTOS, ETC. Cuidam os autos de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por MARTA GERUZA HOLANDA DE ALMEIDA, representando o seu esposo JOSÉ IOMAR FERREIRA DE ALMEIDA, falecido em 15.07.2015, em face de BANCO DO BRASIL S.A. É O RELATÓRIO. DECIDO: Somente é parte legítima para a ação aquele autorizado pela ordem jurídica a postular em juízo, ou seja, o titular da relação de direito material deduzida nos autos. A autora, viúva do titular da conta Pasep, não tem legitimidade para, sozinha e em nome próprio, propor a presente ação. Cabe esclarecer que a representação do espólio em juízo se dá pelo inventariante e diretamente pelos herdeiros somente se não aberto o inventário. No caso concreto, não foi informado na petição inicial se foi aberto o inventário de JOSÉ IOMAR FERREIRA DE ALMEIDA, falecido em 15.07.2015, e se MARTA GERUZA HOLANDA DE ALMEIDA ostenta a condição de inventariante.
Ante o exposto, INTIME-SE a autora, por meio do advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se foi aberto o inventário de JOSÉ IOMAR FERREIRA DE ALMEIDA e se MARTA GERUZA HOLANDA DE ALMEIDA ostenta a condição de inventariante. Data e Assinatura Eletrônicas. RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito