Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia DESPACHO
Vistos, etc. Diante da inércia do perito nomeado no ID 156048022, devidamente certificada no ID 159399923, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se expressamente se persiste o interesse na produção da prova pericial contábil anteriormente deferida, o que implicará na nomeação de novo perito. Ressalte-se que o silêncio das partes será interpretado como desistência da referida prova, hipótese em que o feito poderá ser julgado no estado em que se encontra, inclusive com a apreciação da prejudicial de prescrição arguida pelo réu no ID 159434582. Cumpra-se. SANTA LUZIA, data e assinatura do sistema. ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito