Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0804583-92.2025.8.15.0141.
AUTOR: FRANCISCO FELIPE DE BRITO Advogado do(a)
AUTOR: JARLAN DE SOUZA ALVES - PB31671
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. Advogado do(a)
REU: FABIANA DINIZ ALVES - MG98771 DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Catolé do Rocha 1ª Vara Mista PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc.; Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, ante a comprovação da hipossuficiência mediante extratos bancários. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Considerando que a experiência à frente de Unidade revela que em demandas da mesma natureza, a promovida não costuma promover autocomposição (art. 334, §4, II, do CPC), determino a CITAÇÃO DA PROMOVIDA para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, art. 344). Apresentada a contestação, após vista da parte autora para manifestação no prazo legal, após venham conclusos os autos. Catolé do Rocha/PB, data conforme certificação digital PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)