Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSEFA MARCONILDA DE SOUSA Nome: JOSEFA MARCONILDA DE SOUSA Endereço: R JOÃO POSSIDÔNIO MADRUGA, 40, casa 04, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58057-486
REQUERIDO: JOSEFA APARECIDA DE SOUSA VALENCIO Nome: JOSEFA APARECIDA DE SOUSA VALENCIO Endereço: R JOÃO POSSIDÔNIO MADRUGA, 40, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58057-486
EXPEDIENTE - Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0806898-36.2025.8.15.2003 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Vistos, etc. I) Defiro a gratuidade (art. 98, caput, CPC); II) Quanto à pretensão liminar contida na exordial:
Cuida-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA intentada por JOSEFA MARCONILDA DE SOUSA, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, em face da sua filha JOSEFA APARECIDA DE SOUSA VALENCIO, igualmente individuada neste feito, com o intuito de vir a ser decretada a curatela provisória desta última, com a posterior nomeação da autora como sua curadora em caráter definitivo, a fim de que possa representar a requerida validamente nas práticas dos atos da vida civil, sempre que tal representação se faça necessária, no cotidiano desempenho do encargo de curadora. Instruiu a inicial com os documentos de IDs 125606013 - Pág. 1/125606020 - Pág. 3. Decido. Diante do que visualizo, dessas circunstâncias todas, as presenças do fumus boni iuris e do periculum in mora, e defiro o pedido de liminar contido na exordial para decretar a curatela provisória da curatelanda, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, nomeando a requerente a sua curadora provisória, devendo, todavia, constar no termo de curatela provisória que esta destina-se, somente, a autorizar a curadora a representar a curatelanda nas práticas dos atos inerentes à sua vida civil, tais como dar e receber quitações, receber os seus salários, formular e assinar requerimentos afetos aos interesses das suas atividades diárias e atuações congêneres; III) Tome-se-lhe o devido compromisso; IV) Quanto ao seguimento do feito em seus ulteriores termos: 01) Considerando que o CNJ, por meio da Resolução 481 de 22/11/2022, deliberou pelo retorno dos trabalhos presenciais e que, como regra, as audiências deverão ocorrer presencialmente na sede da unidade judiciária, aprazo o dia 10/02/2026 às 07:50 horas, para realização de audiência de audiência de interrogatório, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional de Família situada no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira, ressalvando-se, todavia que se a curatelanda, por qualquer motivo decorrente da sua condição de saúde, não puder deslocar-se ao fórum para participar presencialmente da audiência, poderá fazer-se presente ao ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp. 02) Cite-se; 03) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias, inclusive intimação do MP e da Defensoria Pública. 04) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte. João Pessoa, 22 de outubro de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. Para visualizar a petição inicial, acesse https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd= e digite o código abaixo: 25102116190415100000117849714