Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: MOISES BATISTA DE SOUZA - PB149225-A REGINALDO MONTEIRO DA COSTA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) intimada(s)de todo o teor do(a) último(a) decisão/despacho, cujo texto expressa: " Após a juntada dos resultados da consulta,
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARABIRA 5ª VARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0807403-66.2022.8.15.0181 INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Caso seja(m) encontrado(s) endereço(s) novo(s) e ainda não diligenciado(s) nos autos, deverá o exequente manifestar interesse e, se for o caso, recolher as custas para a expedição de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para uma última e definitiva tentativa de citação pessoal. b) Caso não seja encontrado nenhum endereço novo, ou caso a diligência mencionada no item anterior reste infrutífera, fica desde já DEFERIDA a citação por edital do executado. Nessa hipótese, deverá o exequente, no mesmo prazo, apresentar a minuta do edital e comprovar o seu recolhimento para publicação na forma da lei, sob pena de extinção. INDEFERIR, por ora, o pedido de expedição de carta de citação para o endereço localizado em Bayeux/PB, formulado na petição de ID 131631019, uma vez que as providências aqui determinadas são mais amplas e abrangentes, visando a uma solução estrutural para o impasse processual. INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para ciência e cumprimento integral das deliberações contidas nesta decisão. " Guarabira(PB), 8 de maio de 2026 (LAISE ONILDA CORDEIRO DA CRUZ BORBA) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica