Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0829999-11.2025.8.15.2001.
AUTOR: SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - ACERVO ÚNICO (RES. TJPB Nº 10/2026, ART. 8º, e SEI Nº 005204-83.2025.8.15) Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 - Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão, Pagamento Atrasado / Correção Monetária, Equilíbrio Financeiro]
Vistos, etc. Intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0829999-11.2025.8.15.2001.
AUTOR: SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - ACERVO ÚNICO (RES. TJPB Nº 10/2026, ART. 8º, e SEI Nº 005204-83.2025.8.15) Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 - Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão, Pagamento Atrasado / Correção Monetária, Equilíbrio Financeiro]
Vistos, etc. Intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
08/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/03/2026, 10:30
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 09:07
Processo Encaminhado
22/02/2026, 14:42
Decurso de Prazo
10/02/2026, 18:30
Decurso de Prazo
03/02/2026, 01:16
Decurso de Prazo
29/01/2026, 01:49
Publicação
27/01/2026, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2026, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0829999-11.2025.8.15.2001.
AUTOR: SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 - Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão, Pagamento Atrasado / Correção Monetária, Equilíbrio Financeiro]
Vistos, etc. Em razão do informado no ID 131243633, intimem-se as partes, bem como a assistente técnica da parte autora (ID 131207727) da nova data de perícia. Após, proceda com a expedição de alvará relativo aos 50% do honorários periciais depositados em juízo (ID 127176082), seguindo os dados bancários indicados em ID 126555701. João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0829999-11.2025.8.15.2001.
AUTOR: SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - ACERVO ÚNICO (RES. TJPB Nº 10/2026, ART. 8º, e SEI Nº 005204-83.2025.8.15) Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 - Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão, Pagamento Atrasado / Correção Monetária, Equilíbrio Financeiro]
Vistos, etc. Intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
08/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/03/2026, 10:30
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 09:07
Processo Encaminhado
22/02/2026, 14:42
Decurso de Prazo
10/02/2026, 18:30
Decurso de Prazo
03/02/2026, 01:16
Decurso de Prazo
29/01/2026, 01:49
Publicação
27/01/2026, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2026, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0829999-11.2025.8.15.2001.
AUTOR: SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 - Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão, Pagamento Atrasado / Correção Monetária, Equilíbrio Financeiro]
Vistos, etc. Em razão do informado no ID 131243633, intimem-se as partes, bem como a assistente técnica da parte autora (ID 131207727) da nova data de perícia. Após, proceda com a expedição de alvará relativo aos 50% do honorários periciais depositados em juízo (ID 127176082), seguindo os dados bancários indicados em ID 126555701. João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
15/01/2026, 00:00
Documento (Alvará)
14/01/2026, 13:28
Documento (Alvará)
14/01/2026, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 12:25
Determinação de Diligência
14/01/2026, 11:54
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 09:24
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 16:33
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 08:58
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 15:35
Decurso de Prazo
02/12/2025, 04:47
Outras Decisões
28/11/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 12:41
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 10:16
Ato ordinatório
14/11/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 11:41
Decurso de Prazo
06/11/2025, 03:37
Publicação
30/10/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0829999-11.2025.8.15.2001.
AUTOR: SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 - Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão, Pagamento Atrasado / Correção Monetária, Equilíbrio Financeiro]
Vistos, etc. 1. DA PERÍCIA 1.1. Defiro o pedido de produção de prova pericial requerido pelo promovido na petição ID 45621043. 1.2. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem os quesitos a serem respondidos pelo expert da perícia, se quiserem (CPC/2015, art. 465, § 1º, I e II) se ainda não presentes nos autos. 1.3 Contacte-se a perita BEATRIZ MONTEIRO COSTA, Engenheira Civil, inscrita no Cadastro Geral de Profissionais (TJPB), com endereço na Rua Giacomo Porto, 145, APTO 2001, Miramar, João Pessoa/PB, 58032-110, Fone (83) 99600-0435, e-mail: [email protected], a qual, desde já, nomeio como perito judicial para realizar perícia e responder aos quesitos do juízo e das partes, caso apresentem, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, independente de compromisso, ficando o perito advertido de que deverá cumprir o encargo com cuidado, zelo, rigor e retidão. 1.4. Intime-se o(a) Sr.(a). Perito(a) acerca da nomeação, solicitando a apresentação de proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial, o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, I a III, do CPC). 1.5. Apresentada a proposta de honorários, nos termos do § 3º, do art. 465, do CPC, intimem-se as partes da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias. 1.6. Decorrido o prazo do item 1.5, com ou sem manifestação das partes, voltem os autos conclusos para este juízo arbitrar o valor dos honorários. 1.7. Arbitrados por este juízo os honorários periciais, nos termos do art. 95 do CPC, intimem-se as partes para adiantar a remuneração dos assistentes técnicos, acaso tenham indicado; assim como, intime-se a parte que requereu a perícia para depositar em juízo o valor correspondente aos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e de não realização da prova pericial. 1.8. Depositado o valor dos honorários periciais, intime-se o Sr.(a) Perito(a) para designação de dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, que será feita via nota de foro. 2. PROVIDÊNCIAS FINAIS 2.1. Juntado aos autos o laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito, convocando o perito, se necessário para prestar informações. 2.2. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo, em quinze dias. 2.3. Ultrapassado este prazo, com ou sem manifestações, vistas às partes, primeiro o autor, depois a parte promovida, para apresentação das alegações finais. 2.4. Por fim, venham-me conclusos para SENTENÇA. Providências necessárias. Cumpra-se. João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0829999-11.2025.8.15.2001.
AUTOR: SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 - Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão, Pagamento Atrasado / Correção Monetária, Equilíbrio Financeiro]
Vistos, etc. 1. DA PERÍCIA 1.1. Defiro o pedido de produção de prova pericial requerido pelo promovido na petição ID 45621043. 1.2. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem os quesitos a serem respondidos pelo expert da perícia, se quiserem (CPC/2015, art. 465, § 1º, I e II) se ainda não presentes nos autos. 1.3 Contacte-se a perita BEATRIZ MONTEIRO COSTA, Engenheira Civil, inscrita no Cadastro Geral de Profissionais (TJPB), com endereço na Rua Giacomo Porto, 145, APTO 2001, Miramar, João Pessoa/PB, 58032-110, Fone (83) 99600-0435, e-mail: [email protected], a qual, desde já, nomeio como perito judicial para realizar perícia e responder aos quesitos do juízo e das partes, caso apresentem, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, independente de compromisso, ficando o perito advertido de que deverá cumprir o encargo com cuidado, zelo, rigor e retidão. 1.4. Intime-se o(a) Sr.(a). Perito(a) acerca da nomeação, solicitando a apresentação de proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial, o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, I a III, do CPC). 1.5. Apresentada a proposta de honorários, nos termos do § 3º, do art. 465, do CPC, intimem-se as partes da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias. 1.6. Decorrido o prazo do item 1.5, com ou sem manifestação das partes, voltem os autos conclusos para este juízo arbitrar o valor dos honorários. 1.7. Arbitrados por este juízo os honorários periciais, nos termos do art. 95 do CPC, intimem-se as partes para adiantar a remuneração dos assistentes técnicos, acaso tenham indicado; assim como, intime-se a parte que requereu a perícia para depositar em juízo o valor correspondente aos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e de não realização da prova pericial. 1.8. Depositado o valor dos honorários periciais, intime-se o Sr.(a) Perito(a) para designação de dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, que será feita via nota de foro. 2. PROVIDÊNCIAS FINAIS 2.1. Juntado aos autos o laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito, convocando o perito, se necessário para prestar informações. 2.2. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo, em quinze dias. 2.3. Ultrapassado este prazo, com ou sem manifestações, vistas às partes, primeiro o autor, depois a parte promovida, para apresentação das alegações finais. 2.4. Por fim, venham-me conclusos para SENTENÇA. Providências necessárias. Cumpra-se. João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 15:11
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2025, 15:09
Determinação de Diligência
23/10/2025, 19:50
Expedida/Certificada
23/10/2025, 10:08
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 13:11
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 14:58
Determinação de Diligência
24/09/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 19:26
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 16:16
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 10:53
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 14:59
Decurso de Prazo
12/07/2025, 01:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 09:25
Sem descrição
04/07/2025, 23:37
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 09:59
Publicação
25/06/2025, 01:51
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 08:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 00:23
Determinação de Diligência
18/06/2025, 14:05
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DECISÃO [Rescisão, Pagamento Atrasado / Correção Monetária, Equilíbrio Financeiro] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829999-11.2025.8.15.2001 Vistos etc.
Cuida-se de pedido de redistribuição do presente feito por conexão com a Ação de Exibição de Documentos nº 0806855-42.2024.8.15.2001, ajuizada perante a 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, com fundamento no art. 286, I, do CPC. A parte autora demonstrou que ambas as ações tratam do mesmo contrato administrativo (nº 0091/2018), firmado com a CAGEPA, sendo que a primeira demanda, de natureza cautelar, foi ajuizada com o fim de obter documentos essenciais à presente ação de rescisão contratual e cobrança. Há, portanto, identidade de partes e conexão por causa de pedir, nos termos do art. 55 do CPC, o que justifica a reunião dos processos para prevenção de decisões conflitantes e para observância ao princípio da economia processual.
Diante do exposto, defiro o pedido e determino a redistribuição do feito à 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, com as cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se com urgência. JOÃO PESSOA, data e assinatura digital.