Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES, ANDRE LUIZ SILVA MAGALHAES.
EXECUTADO: GM ENGENHARIA LIMITADA, MM - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP, JOSE WILLIAM MADRUGA, MARILUCIA PARENTE MIRANDA MADRUGA. DECISÃO Decisão anexada no id 126411617 referente aos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (PJe nº 0839696-56.2025.8.15.2001). Suspendam-se estes autos, conforme art. 134, §3º, do CPC. Cumpra. As partes foram cientificadas desta Decisão pelo Gabinete através do Diário Eletrônico. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. JUIZ(A) DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0854480-53.2016.8.15.2001 [Imissão na Posse].
15/01/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
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EXEQUENTE: KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES, ANDRE LUIZ SILVA MAGALHAES.
EXECUTADO: GM ENGENHARIA LIMITADA, MM - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP, JOSE WILLIAM MADRUGA, MARILUCIA PARENTE MIRANDA MADRUGA. DECISÃO Decisão anexada no id 126411617 referente aos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (PJe nº 0839696-56.2025.8.15.2001). Suspendam-se estes autos, conforme art. 134, §3º, do CPC. Cumpra. As partes foram cientificadas desta Decisão pelo Gabinete através do Diário Eletrônico. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. JUIZ(A) DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0854480-53.2016.8.15.2001 [Imissão na Posse].
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EXECUTADO: GM ENGENHARIA LIMITADA, MM - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP, JOSE WILLIAM MADRUGA, MARILUCIA PARENTE MIRANDA MADRUGA. DECISÃO Decisão anexada no id 126411617 referente aos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (PJe nº 0839696-56.2025.8.15.2001). Suspendam-se estes autos, conforme art. 134, §3º, do CPC. Cumpra. As partes foram cientificadas desta Decisão pelo Gabinete através do Diário Eletrônico. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. JUIZ(A) DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0854480-53.2016.8.15.2001 [Imissão na Posse].
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EXECUTADO: GM ENGENHARIA LIMITADA, MM - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP, JOSE WILLIAM MADRUGA, MARILUCIA PARENTE MIRANDA MADRUGA. DECISÃO Decisão anexada no id 126411617 referente aos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (PJe nº 0839696-56.2025.8.15.2001). Suspendam-se estes autos, conforme art. 134, §3º, do CPC. Cumpra. As partes foram cientificadas desta Decisão pelo Gabinete através do Diário Eletrônico. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. JUIZ(A) DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0854480-53.2016.8.15.2001 [Imissão na Posse].
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EXECUTADO: GM ENGENHARIA LIMITADA, MM - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP, JOSE WILLIAM MADRUGA, MARILUCIA PARENTE MIRANDA MADRUGA. DECISÃO Decisão anexada no id 126411617 referente aos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (PJe nº 0839696-56.2025.8.15.2001). Suspendam-se estes autos, conforme art. 134, §3º, do CPC. Cumpra. As partes foram cientificadas desta Decisão pelo Gabinete através do Diário Eletrônico. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. JUIZ(A) DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0854480-53.2016.8.15.2001 [Imissão na Posse].
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EXECUTADO: GM ENGENHARIA LIMITADA, MM - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP, JOSE WILLIAM MADRUGA, MARILUCIA PARENTE MIRANDA MADRUGA. DECISÃO Decisão anexada no id 126411617 referente aos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (PJe nº 0839696-56.2025.8.15.2001). Suspendam-se estes autos, conforme art. 134, §3º, do CPC. Cumpra. As partes foram cientificadas desta Decisão pelo Gabinete através do Diário Eletrônico. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. JUIZ(A) DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0854480-53.2016.8.15.2001 [Imissão na Posse].
15/01/2026, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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EXECUTADO: GM ENGENHARIA LIMITADA, MM - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP, JOSE WILLIAM MADRUGA, MARILUCIA PARENTE MIRANDA MADRUGA. DECISÃO Decisão anexada no id 126411617 referente aos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (PJe nº 0839696-56.2025.8.15.2001). Suspendam-se estes autos, conforme art. 134, §3º, do CPC. Cumpra. As partes foram cientificadas desta Decisão pelo Gabinete através do Diário Eletrônico. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. JUIZ(A) DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0854480-53.2016.8.15.2001 [Imissão na Posse].
15/01/2026, 00:00
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EXEQUENTE: KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES, ANDRE LUIZ SILVA MAGALHAES.
EXECUTADO: GM ENGENHARIA LIMITADA, MM - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP, JOSE WILLIAM MADRUGA, MARILUCIA PARENTE MIRANDA MADRUGA. DECISÃO Decisão anexada no id 126411617 referente aos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (PJe nº 0839696-56.2025.8.15.2001). Suspendam-se estes autos, conforme art. 134, §3º, do CPC. Cumpra. As partes foram cientificadas desta Decisão pelo Gabinete através do Diário Eletrônico. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. JUIZ(A) DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0854480-53.2016.8.15.2001 [Imissão na Posse].
15/01/2026, 00:00
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EXEQUENTE: KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES, ANDRE LUIZ SILVA MAGALHAES.
EXECUTADO: GM ENGENHARIA LIMITADA, MM - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP, JOSE WILLIAM MADRUGA, MARILUCIA PARENTE MIRANDA MADRUGA. DECISÃO Decisão anexada no id 126411617 referente aos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (PJe nº 0839696-56.2025.8.15.2001). Suspendam-se estes autos, conforme art. 134, §3º, do CPC. Cumpra. As partes foram cientificadas desta Decisão pelo Gabinete através do Diário Eletrônico. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. JUIZ(A) DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0854480-53.2016.8.15.2001 [Imissão na Posse].
15/01/2026, 00:00
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EXEQUENTE: KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES, ANDRE LUIZ SILVA MAGALHAES.
EXECUTADO: GM ENGENHARIA LIMITADA, MM - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP, JOSE WILLIAM MADRUGA, MARILUCIA PARENTE MIRANDA MADRUGA. DECISÃO Decisão anexada no id 126411617 referente aos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (PJe nº 0839696-56.2025.8.15.2001). Suspendam-se estes autos, conforme art. 134, §3º, do CPC. Cumpra. As partes foram cientificadas desta Decisão pelo Gabinete através do Diário Eletrônico. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. JUIZ(A) DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0854480-53.2016.8.15.2001 [Imissão na Posse].
15/01/2026, 00:00
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EXEQUENTE: KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES, ANDRE LUIZ SILVA MAGALHAES.
EXECUTADO: GM ENGENHARIA LIMITADA, MM - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP, JOSE WILLIAM MADRUGA, MARILUCIA PARENTE MIRANDA MADRUGA. DECISÃO Decisão anexada no id 126411617 referente aos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (PJe nº 0839696-56.2025.8.15.2001). Suspendam-se estes autos, conforme art. 134, §3º, do CPC. Cumpra. As partes foram cientificadas desta Decisão pelo Gabinete através do Diário Eletrônico. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. JUIZ(A) DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0854480-53.2016.8.15.2001 [Imissão na Posse].
15/01/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES, ANDRE LUIZ SILVA MAGALHAES.
EXECUTADO: GM ENGENHARIA LIMITADA, MM - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP, JOSE WILLIAM MADRUGA, MARILUCIA PARENTE MIRANDA MADRUGA. DECISÃO Decisão anexada no id 126411617 referente aos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (PJe nº 0839696-56.2025.8.15.2001). Suspendam-se estes autos, conforme art. 134, §3º, do CPC. Cumpra. As partes foram cientificadas desta Decisão pelo Gabinete através do Diário Eletrônico. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. JUIZ(A) DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0854480-53.2016.8.15.2001 [Imissão na Posse].
15/01/2026, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
14/01/2026, 12:20
Documento (Decisão)
05/11/2025, 13:35
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 19:26
Movimentação processual
07/08/2025, 09:23
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 12:09
Publicação
25/06/2025, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854480-53.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: À parte Exequente para, em 15 dias, distribuir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa em autos apartados, implicando no atendimento do previsto no art. 134, § 1º, do CPC. João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854480-53.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: À parte Exequente para, em 15 dias, distribuir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa em autos apartados, implicando no atendimento do previsto no art. 134, § 1º, do CPC. João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 09:19
Decurso de Prazo
22/05/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 14:59
Publicação
16/04/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 00:12
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854480-53.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se o primeiro executado para manifestar sobre a penhora no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 9 de abril de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
14/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/04/2025, 10:35
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854480-53.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se o primeiro executado para manifestar sobre a penhora no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 9 de abril de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
11/04/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854480-53.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se o primeiro executado para manifestar sobre a penhora no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 9 de abril de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 21:09
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 16:56
Decurso de Prazo
28/02/2025, 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 3. Intime-se o primeiro executado para manifestar sobre a penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
04/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/02/2025, 13:45
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 11:21
Documento (Ofício)
28/01/2025, 13:17
Mero expediente
23/11/2024, 15:28
Conclusão (para despacho; para despacho)
16/08/2024, 13:07
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 16:28
Publicação
06/06/2024, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 12ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0854480-53.2016.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente processo aguarda resposta do ofício expedido no id. n. 88173127. João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário
05/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 12ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0854480-53.2016.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente processo aguarda resposta do ofício expedido no id. n. 88173127. João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário
05/06/2024, 00:00
Expedida/certificada
04/06/2024, 13:12
Documento (Outros documentos)
04/06/2024, 13:11
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 16:49
Publicação
09/04/2024, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854480-53.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com o envio do Ofício expedido, via malote digital, para a 6ª Seção - CUC - 13ª Vara Cível da Capital-PB. João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
08/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854480-53.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com o envio do Ofício expedido, via malote digital, para a 6ª Seção - CUC - 13ª Vara Cível da Capital-PB. João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
08/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/04/2024, 14:31
Documento (Ofício)
03/04/2024, 17:45
deferimento
16/02/2024, 20:05
Conclusão (para despacho; para despacho)
16/02/2024, 10:15
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 13:35
Por decisão judicial
05/02/2024, 12:50
Determinação de Diligência
05/02/2024, 12:50
Decurso de Prazo
27/09/2023, 23:33
Conclusão (para despacho; para despacho)
05/09/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 09:58
Publicação
05/09/2023, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 01:59
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES, ANDRE LUIZ SILVA MAGALHAES
EXECUTADO: GM ENGENHARIA LIMITADA, MM - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP, JOSE WILLIAM MADRUGA, MARILUCIA PARENTE MIRANDA MADRUGA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0854480-53.2016.8.15.2001 [Imissão na Posse]
Vistos, etc. 1. DEFIRO o pedido de consulta pela ferramenta SNIPER. Resultados em anexo. 2. Em relação ao CNIB,
trata-se de sistema aberto, não restrito às autoridades judiciárias do Estado; portanto, caberá à própria Exequente fazer o devido cadastro naquela Sistema e, subsequente, as pesquisas que entender cabíveis. 3. Dê-se ciência à parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica). Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital
04/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES, ANDRE LUIZ SILVA MAGALHAES
EXECUTADO: GM ENGENHARIA LIMITADA, MM - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP, JOSE WILLIAM MADRUGA, MARILUCIA PARENTE MIRANDA MADRUGA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0854480-53.2016.8.15.2001 [Imissão na Posse]
Vistos, etc. 1. DEFIRO o pedido de consulta pela ferramenta SNIPER. Resultados em anexo. 2. Em relação ao CNIB,
trata-se de sistema aberto, não restrito às autoridades judiciárias do Estado; portanto, caberá à própria Exequente fazer o devido cadastro naquela Sistema e, subsequente, as pesquisas que entender cabíveis. 3. Dê-se ciência à parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica). Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital
04/09/2023, 00:00
Expedida/certificada
01/09/2023, 16:50
Deferimento em Parte
01/09/2023, 16:42
Conclusão (para decisão)
05/07/2023, 11:49
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 15:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/06/2023, 18:09
Petição (Petição (outras))
25/06/2023, 18:09
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2023, 12:53
Mero expediente
22/02/2023, 11:10
Decurso de Prazo
20/10/2022, 00:15
Conclusão (para despacho; para despacho)
20/09/2022, 07:42
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 13:59
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 08:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/06/2022, 10:14
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 10:14
Conclusão (para despacho; para despacho)
01/06/2022, 14:53
Expedição de documento (Mandado)
01/06/2022, 14:50
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:48
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 13:05
deferimento
25/01/2022, 10:15
Conclusão (para despacho; para despacho)
17/12/2021, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 11:02
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 15:02
Documento (Outros documentos)
30/11/2021, 10:56
Conclusão (para despacho; para despacho)
27/09/2021, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 15:30
Decurso de Prazo
19/08/2021, 01:48
Decurso de Prazo
19/08/2021, 00:59
Decurso de Prazo
12/08/2021, 03:20
Decurso de Prazo
11/08/2021, 04:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 20:32
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 12:07
Mero expediente
12/02/2021, 10:56
Mudança de Classe Processual
12/02/2021, 10:41
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/02/2021, 10:21
Recebimento
04/02/2021, 07:16
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 07:16
Remessa (em grau de recurso)
12/05/2020, 20:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 20:03
Decurso de Prazo
07/05/2020, 05:26
Decurso de Prazo
07/05/2020, 05:18
Decurso de Prazo
07/05/2020, 05:18
Decurso de Prazo
07/05/2020, 05:18
Decurso de Prazo
07/05/2020, 05:18
Decurso de Prazo
07/05/2020, 02:46
Movimentação processual
25/03/2020, 14:13
Decurso de Prazo
24/03/2020, 05:14
Decurso de Prazo
24/03/2020, 05:14
Decurso de Prazo
24/03/2020, 05:13
Decurso de Prazo
24/03/2020, 05:13
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 08:54
Documento (Outros documentos)
17/02/2020, 14:23
Petição (Petição (outras))
15/12/2019, 21:38
Outras Decisões
06/12/2019, 10:01
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/11/2019, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 17:47
Documento (Outros documentos)
18/11/2019, 17:47
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 16:15
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 15:52
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 14:36
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 23:55
Decurso de Prazo
12/10/2019, 02:31
Decurso de Prazo
12/10/2019, 02:31
Decurso de Prazo
12/10/2019, 02:31
Decurso de Prazo
12/10/2019, 02:31
Decurso de Prazo
11/10/2019, 00:34
Decurso de Prazo
05/10/2019, 01:41
Petição (Petição (outras))
24/09/2019, 16:44
Mandado (entregue ao destinatário)
10/09/2019, 10:48
Mandado (entregue ao destinatário)
10/09/2019, 10:45
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 16:40
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2019, 15:52
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2019, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2019, 15:23
Procedência em Parte
21/08/2019, 18:47
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/09/2018, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2018, 13:36
Decurso de Prazo
04/08/2018, 00:40
Decurso de Prazo
04/08/2018, 00:40
Decurso de Prazo
04/08/2018, 00:40
Decurso de Prazo
04/08/2018, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2018, 16:45
Petição (Petição (outras))
28/02/2018, 16:12
Mero expediente
09/01/2018, 17:25
Petição (Petição (outras))
09/01/2018, 16:34
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/11/2017, 15:31
Decurso de Prazo
16/08/2017, 00:05
Petição (Petição (outras))
17/07/2017, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2017, 18:25
Ato ordinatório
12/07/2017, 18:22
Petição (Petição (outras))
06/06/2017, 20:02
Petição (Petição (outras))
06/06/2017, 20:02
Audiência (Juiz(a); conciliação; realizada)
16/05/2017, 17:01
Petição (Petição (outras))
19/04/2017, 10:17
Documento (Outros documentos)
16/03/2017, 15:02
Documento (Outros documentos)
16/03/2017, 15:00
Documento (Outros documentos)
16/03/2017, 14:57
Documento (Outros documentos)
16/03/2017, 14:55
Petição (Petição (outras))
03/03/2017, 16:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/02/2017, 17:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/02/2017, 17:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/02/2017, 17:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))