Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802265-18.2024.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.Expeça-se guia de custas processuais com os valores devidos pela parte promovida e intime-se para comprovar o pagamento no prazo de dez (10) dias. Advirta-a que não sendo comprovado o pagamento no prazo assinalado será realizado protesto extrajudicial do documento. Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802265-18.2024.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.Expeça-se guia de custas processuais com os valores devidos pela parte promovida e intime-se para comprovar o pagamento no prazo de dez (10) dias. Advirta-a que não sendo comprovado o pagamento no prazo assinalado será realizado protesto extrajudicial do documento. Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) Juiz de Direito
15/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
14/01/2026, 13:17
Documento (Outros documentos)
14/01/2026, 13:16
Mero expediente
13/01/2026, 08:47
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 06:47
Decurso de Prazo
06/12/2025, 01:40
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 17:59
Publicação
11/11/2025, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARGARIDA TEODORO DE SOUZA
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA EMENTA: EXECUÇÃO. SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGOS 924, II e 925, AMBOS DO CPC/2015. -Há de ser extinta a execução, diante da satisfação da dívida.
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802265-18.2024.8.15.0321 [Bancários] VISTOS ETC.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE SENTENÇA, vindo-me os autos conclusos para deliberação, diante da informação da satisfação da dívida. Relatados, em síntese. DECIDO: A parte exequente concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvarás. Considerando a satisfação da dívida, extingo, por sentença, o processo de execução, nos moldes do art. 924, II e art. 925, ambos do CPC/2015. Expeçam-se alvarás em nome da parte exequente e advogado(a) – observando os valores individualizados na petição do id n. 126350311. Proceda-se ao cálculo das custas processuais devidas pela parte executada, junte-se aos autos a guia correspondente e intime-se para comprovar o pagamento no prazo de quinze (15) dias, advertindo de que não sendo comprovado o pagamento no prazo assinalado será realizado o protesto extrajudicial e os valores serão convertidos em dívida ativa do Estado da Paraíba para posterior ajuizamento de ação de execução fiscal. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Santa Luzia – PB, (data e assinatura eletrônicas). ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARGARIDA TEODORO DE SOUZA
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA EMENTA: EXECUÇÃO. SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGOS 924, II e 925, AMBOS DO CPC/2015. -Há de ser extinta a execução, diante da satisfação da dívida.
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802265-18.2024.8.15.0321 [Bancários] VISTOS ETC.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE SENTENÇA, vindo-me os autos conclusos para deliberação, diante da informação da satisfação da dívida. Relatados, em síntese. DECIDO: A parte exequente concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvarás. Considerando a satisfação da dívida, extingo, por sentença, o processo de execução, nos moldes do art. 924, II e art. 925, ambos do CPC/2015. Expeçam-se alvarás em nome da parte exequente e advogado(a) – observando os valores individualizados na petição do id n. 126350311. Proceda-se ao cálculo das custas processuais devidas pela parte executada, junte-se aos autos a guia correspondente e intime-se para comprovar o pagamento no prazo de quinze (15) dias, advertindo de que não sendo comprovado o pagamento no prazo assinalado será realizado o protesto extrajudicial e os valores serão convertidos em dívida ativa do Estado da Paraíba para posterior ajuizamento de ação de execução fiscal. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Santa Luzia – PB, (data e assinatura eletrônicas). ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
10/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/11/2025, 12:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/11/2025, 09:55
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 07:48
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 16:59
Publicação
31/10/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 02:56
Publicação
30/10/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802265-18.2024.8.15.0321 DESPACHO
Vistos, etc. 1)Intime-se a parte exequente, MARGARIDA TEODORO DE SOUZA, para que, no prazo peremptório de dez (10) dias, manifeste-se sobre o depósito judicial efetuado pela parte executada, BANCO BRADESCO S.A., conforme documentos de IDs 125859081 e 125859083, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da execução SANTA LUZIA, (data e assinatura eletrônicas). ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz(a) de Direito
30/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/10/2025, 16:54
Mero expediente
29/10/2025, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802265-18.2024.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.Intime-se a parte autora para no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento, promover o pedido de cumprimento de sentença. Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
27/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/10/2025, 23:29
Conclusão (para despacho)
26/10/2025, 10:29
Expedida/certificada
26/10/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
25/10/2025, 21:37
Mero expediente
24/10/2025, 14:19
Evolução da Classe Processual
23/10/2025, 12:53
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 11:35
Recebimento
22/10/2025, 07:07
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 07:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária - 1ª Câmara Cível Praça João Pessoa, S/N – Centro CEP 58013-900 – João Pessoa – PB I N T I M A Ç Ã O Intimação as partes do inteiro teor do ACÓRDÃO. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - João Pessoa - Paraíba Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil Técnico Judiciário – Matrícula 470.963-2
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 29ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00, até 22 de Setembro de 2025.
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 29ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00, até 22 de Setembro de 2025.
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 29ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00, até 22 de Setembro de 2025.
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 29ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00, até 22 de Setembro de 2025.
04/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/08/2025, 08:45
Mero expediente
28/08/2025, 12:27
Conclusão (para julgamento)
25/08/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 13:42
Publicação
31/07/2025, 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - eSTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 363¹ do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a intimação da parte recorrida para fins de apresentar contrarrazões ao recurso. Data e assinatura do sistema. ¹ Art. 363. Oferecida apelação, o servidor intimará o apelado para oferecer contrarrazões.
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 07:22
Ato ordinatório
28/07/2025, 07:21
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 09:34
Improcedência
14/07/2025, 09:18
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 08:11
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 09:31
Publicação
20/06/2025, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 00:01
Publicação
18/06/2025, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802265-18.2024.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.Intimem-se as partes para no prazo de quinze (15) dias: a)informarem se têm interesse em conciliar para possibilitar a inclusão deste processo em pauta de audiência conciliatória; b)especificarem outras provas que pretendem produzir; Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS JUIZ DE DIREITO
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802265-18.2024.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.Intimem-se as partes para no prazo de quinze (15) dias: a)informarem se têm interesse em conciliar para possibilitar a inclusão deste processo em pauta de audiência conciliatória; b)especificarem outras provas que pretendem produzir; Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS JUIZ DE DIREITO
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 11:04
Mero expediente
16/06/2025, 10:40
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/05/2025, 06:58
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802265-18.2024.8.15.0321.
AUTOR: MARGARIDA TEODORO DE SOUZA Polo Passivo:
REU: BANCO BRADESCO DESTINATÁRIO(A) Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 TEOR DO ATO: Intimação - ID 112170858 SANTA LUZIA-PB, 12 de maio de 2025 LIGIA REGINA ARAUJO DE LIMA Analista Judiciário/Técnico Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, 101, Antônio Bento, Santa Luzia-PB, CEP 58600-000 Tel.: (83) 9.9143-0783; E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJEN Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo:
13/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/05/2025, 08:58
Mero expediente
12/05/2025, 08:04
Conclusão (para despacho; para despacho)
08/05/2025, 07:30
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 14:44
Publicação
22/04/2025, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802265-18.2024.8.15.0321.
AUTOR: MARGARIDA TEODORO DE SOUZA Polo Passivo:
REU: BANCO BRADESCO DESTINATÁRIO(A) Advogado do(a)
REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A TEOR DO ATO: Intimação - ID 110997966 - Despacho SANTA LUZIA-PB, 15 de abril de 2025 LIGIA REGINA ARAUJO DE LIMA Analista Judiciário/Técnico Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, 101, Antônio Bento, Santa Luzia-PB, CEP 58600-000 Tel.: (83) 9.9143-0783; E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJEN Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: