Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: GILVANDRO MEIRA CESAR.
REU: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO
Intimação - Processo n. 0810766-32.2019.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Atualização de Conta]
Vistos. Considerando a inércia do perito anteriormente nomeado, REVOGO a nomeação anterior, ao passo em que NOMEIO a perita VALÉRIA BEZERRA CAVALCANTI PETRUCCI, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF de nº 027.388.704-14 e CRCPB nº 006831/0, inscrita no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis do Conselho Federal de Contabilidade (CNPC/CFC) sob o n° 7786, com endereço profissional na Av. Rio Grande do Sul, n. 821, Sala 003, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, CEP n. 58.030-020, para atuar nos presentes autos. Dê-se prosseguimento nos termos da decisão de ID 136873435. Advirta a parte requerente da pericia, parte promovida, acerca de que a ausência de recolhimento poderá acarretar no julgamento antecipado, suportando, portanto, o ônus de sua inércia. Fica consignado o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo. Cumpra-se. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica. Shirley Abrantes Moreira Régis Juíza de Direito