Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Termo de Audiência - Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº 0824112-80.2024.8.15.2001 Promovente: ANTONIO PEDRO DOS SANTOS Promovido: NATCHIA CIBELLE DINIZ OLIVEIRA GUEDES VIEIRA Em 25 de março de 2026, às 10h30min, na sala de audiências digital da 14ª Vara Cível (link: bit.ly/14varaciveljoaopessoa), realizada por meio de vídeo conferência, com a utilização da Plataforma “ZOOM (cliente Zoom para reuniões)”, na qual se encontravam Dr. Alexandre Targino Gomes Falcão, MM. Juiz de Direito, e a Técnica Judiciária, Karen R. A. R. Magalhães, foi declarada aberta a audiência de instrução e julgamento do processo em epígrafe. Apregoadas as partes, fizeram-se presentes a parte autora/reconvindo, ANTONIO PEDRO DOS SANTOS, representado pela Defensora Pública, Sra Terezinha Alves Andrade de Moura; e a parte ré/reconvinte, NATCHIA CIBELLE DINIZ OLIVEIRA GUEDES VIEIRA 00873103416, e sua advogada, Dra. FERNANDA GOMES GUARESCHI, OAB/PB 29.578. A audiência foi iniciada às 10h35min, considerando o prazo de tolerância, através da sala de audiência virtual da 14ª Vara Cível, (link: bit.ly/14varaciveljoaopessoa), com a utilização da Plataforma “ZOOM (cliente Zoom para reuniões)”, sendo a gravação disponibilizada no PJE mídias. A presente audiência foi designada para a oitiva do depoimento pessoal da parte autora, conforme requerido especificamente pela parte demandada/reconvinte (ID 117507268), conforme Decisão de ID 128326864. Inicialmente, indagou o MM Juiz acerca da possibilidade de conciliação, nesta audiência, e não se obteve êxito. A seguir, pelo MM. Juiz foi dito: " Vistos etc. A parte autora prestou seu depoimento pessoal, sendo o depoimento gravado através da sala de audiência virtual da 14ª Vara Cível, (link: bit.ly/14varaciveljoaopessoa), com a utilização da Plataforma “ZOOM (cliente Zoom para reuniões)”, e disponibilizado no PJE mídias“. Declarada encerrada a fase instrutória, e a requerimento de ambos os advogados foi requerido prazo sucessivo de 15 dias para apresentação de razões finais escritas, sendo o prazo de 30 dias para a Defensoria Pública, que assiste a parte autora. Findo o prazo, faça-se conclusão para sentença. Intimados os presentes em audiência. Ficam os presentes intimados. Cumpram-se”. Encerro o termo. Nada mais havendo a declarar, mandou o MM. Juiz de Direito encerrar este termo que vai, a seguir, devidamente assinado digitalmente, Técnica Judiciária, que o digitei. Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito