Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
01/04/2024, 10:33
Ato ordinatório praticado
01/04/2024, 10:31
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/03/2024 23:59.
28/03/2024, 00:35
Juntada de Petição de contrarrazões
26/03/2024, 09:46
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
06/03/2024, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
06/03/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851777-76.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
05/03/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
04/03/2024, 14:11
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 17:17
Juntada de Petição de apelação
16/02/2024, 20:56
Publicado Sentença em 23/01/2024.
24/01/2024, 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
24/01/2024, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA PONTES JUNIOR
REU: BANCO HONDA S/A. SENTENÇA CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. NULIDADE DE TARIFAS DECLARADA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. NOVA AÇÃO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR REFERENTE AOS JUROS. COISA JULGADA. 1. Tarifas declaradas nulas em processo anterior com sentença já transitada em julgado. Ajuizame
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851777-76.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Tarifas]
22/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA PONTES JUNIOR
REU: BANCO HONDA S/A. SENTENÇA CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. NULIDADE DE TARIFAS DECLARADA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. NOVA AÇÃO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR REFERENTE AOS JUROS. COISA JULGADA. 1. Tarifas declaradas nulas em processo anterior com sentença já transitada em julgado. Ajuizame
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851777-76.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Tarifas]
22/01/2024, 00:00
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
19/01/2024, 15:17
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•28/12/2021, 09:58
DESPACHO
•09/01/2022, 20:04
06/03/2024, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
06/03/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851777-76.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
05/03/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
04/03/2024, 14:11
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 17:17
Juntada de Petição de apelação
16/02/2024, 20:56
Publicado Sentença em 23/01/2024.
24/01/2024, 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
24/01/2024, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA PONTES JUNIOR
REU: BANCO HONDA S/A. SENTENÇA CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. NULIDADE DE TARIFAS DECLARADA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. NOVA AÇÃO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR REFERENTE AOS JUROS. COISA JULGADA. 1. Tarifas declaradas nulas em processo anterior com sentença já transitada em julgado. Ajuizame
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851777-76.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Tarifas]
22/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA PONTES JUNIOR
REU: BANCO HONDA S/A. SENTENÇA CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. NULIDADE DE TARIFAS DECLARADA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. NOVA AÇÃO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR REFERENTE AOS JUROS. COISA JULGADA. 1. Tarifas declaradas nulas em processo anterior com sentença já transitada em julgado. Ajuizame
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851777-76.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Tarifas]
22/01/2024, 00:00
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
19/01/2024, 15:17
Determinado o arquivamento
19/01/2024, 15:17
Expedição de Outros documentos.
19/01/2024, 15:17
Conclusos para despacho
16/01/2024, 18:23
Juntada de informação
16/01/2024, 18:23
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA PONTES JUNIOR em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 01:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
30/10/2023, 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/10/2023, 14:08
Determinada Requisição de Informações
04/10/2023, 20:55
Proferido despacho de mero expediente
04/10/2023, 20:55
Conclusos para despacho
01/10/2023, 08:47
Juntada de informação
01/10/2023, 08:47
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA PONTES JUNIOR em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 01:12
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 01:12
Juntada de Petição de petição
27/09/2023, 13:17
Publicado Despacho em 21/09/2023.
25/09/2023, 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
25/09/2023, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851777-76.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos. Nos termos do art. 369 do CPC, considerando que as partes requereram de forma genérica a produção de provas e para que não se alegue eventual cerceamento do direito de defesa, INTIMEM-SE os litigantes para especificarem as provas que, porventura, queiram produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, atendendo aos seguintes parâmetros: I. Prova documental: providenciar a juntada de
20/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851777-76.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos. Nos termos do art. 369 do CPC, considerando que as partes requereram de forma genérica a produção de provas e para que não se alegue eventual cerceamento do direito de defesa, INTIMEM-SE os litigantes para especificarem as provas que, porventura, queiram produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, atendendo aos seguintes parâmetros: I. Prova documental: providenciar a juntada de
20/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/09/2023, 12:34
Proferido despacho de mero expediente
19/09/2023, 12:34
Conclusos para despacho
18/09/2023, 11:53
Juntada de informação
18/09/2023, 11:53
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 03/07/2023 23:59.
07/07/2023, 08:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
06/06/2023, 08:36
Juntada de Petição de petição
31/05/2023, 21:40
Juntada de Petição de contestação
26/05/2023, 09:02
Juntada de Petição de petição
15/05/2023, 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/04/2023, 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/04/2023, 08:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ CARLOS DA SILVA PONTES JUNIOR - CPF: 027.399.344-59 (AUTOR).
15/04/2023, 12:23
Conclusos para despacho
12/04/2023, 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/12/2022, 21:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
29/11/2022, 10:08
Decorrido prazo de RODRIGO MAGNO NUNES MORAES em 02/09/2022 23:59.
03/09/2022, 13:49
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 02/09/2022 23:59.
03/09/2022, 13:49
Expedição de Outros documentos.
02/08/2022, 20:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
02/08/2022, 19:22
Conclusos para despacho
20/07/2022, 08:26
Juntada de informação
20/07/2022, 08:25
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 06/06/2022 23:59.
09/06/2022, 12:07
Juntada de petição inicial
31/05/2022, 08:55
Juntada de Petição de petição
24/05/2022, 11:35
Expedição de Outros documentos.
25/04/2022, 13:19
Outras Decisões
25/04/2022, 10:18
Conclusos para despacho
21/04/2022, 18:42
Juntada de informação
21/04/2022, 18:41
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 31/03/2022 23:59:59.
01/04/2022, 01:54
Juntada de Petição de petição
31/03/2022, 20:01
Expedição de Outros documentos.
07/03/2022, 15:56
Outras Decisões
07/03/2022, 15:44
Conclusos para despacho
03/03/2022, 13:00
Juntada de informação
03/03/2022, 12:59
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 01/02/2022 23:59:59.