Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REU: AZUL LINHA AEREAS DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800444-12.2026.8.15.2001 [Cancelamento de vôo] REPRESENTANTE: LEONARDO DE CARVALHO LIMA
Vistos, etc. Em cumprimento à ordem de suspensão nacional emanada pelo Supremo Tribunal Federal no bojo do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.560.244 (Tema 1.417 da Repercussão Geral), com base no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente feito até o julgamento definitivo do mérito do recurso paradigma pela Corte Superior. Com a publicação da decisão final do recurso representativo da controvérsia e o consequente levantamento da suspensão, os autos deverão retornar conclusos para o prosseguimento regular da instrução e posterior julgamento. Intimem-se as partes desta decisão. Cumpra-se com as cautelas de estilo. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz de Direito