Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802514-17.2017.8.15.2001 DESPACHO Visto. Diante do pedido de levantamento de honorários frente aos valores já liberados e ao cálculo total homologado, faz-se necessário verificar se ainda remanesce saldo ou se a obrigação foi extinta. Assim, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, Douglas Brandão do Nascimento (OAB/PB 17.064), para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da quitação integral do débito. A parte deve informar se, ainda há valores à levantar, tendo em vista a liberação anterior (ID 73670958). Em seguida, voltem-me os autos conclusos, para os fins de direito. João Pessoa, 11 de maio de 2026. Juíza de Direito