Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAO FELIPE DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Indenização por Dano Moral, Seguro]. Processo nº. 0807705-62.2024.8.15.0331. Intime-se o autor, ora Embargado(a) para, querendo, no prazo de 05 dias, apresentar manifestação aos Embargos de Declaração opostos pela parte ré CHUBB SEGUROS BRASIL S/A (ID 132013541) (CPC, art. 1.023, §2º1), observando quando do ato de expedição da comunicação, se for o caso, as hipóteses de concessão de prazo em dobro, previstas nos arts. 180, 183 e 186, CPC2. SANTA RITA, 5 de fevereiro de 2026. (Assinado eletronicamente) 1(CPC) Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229. § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. 2(CPC) Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º. (CPC) Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico. (CPC) Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.