Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA
REU: ABRANERG ASSESSORIA BRASILEIRA DE RACIONAMENTO ELETRICO EIRELI - ME DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813334-95.2017.8.15.2001 [Espécies de Contratos, Protesto Indevido de Título]
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o laudo pericial impugnado pertence ao processo de nº 0838241-03.2018.8.15.2001, sendo assim, a impugnação de ID 136696727 foi protocola nestes autos de forma equivocada, uma vez que a instrução probatória pericial foi determinada e está sendo processada nos autos daquela ação. Em atenção aos princípios da economia processual e da primazia do julgamento de mérito, e visando evitar decisões conflitantes, determino que seja mantida a suspensão do presente feito até a conclusão definitiva da perícia e respectiva homologação no juízo da referida ação de cobrança. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito