Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Não tendo sido exitosa, intime-se a parte exequente para requerer o de direito em 10 (dez) dias.
24/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/04/2026, 11:18
Ato ordinatório
23/04/2026, 11:18
Mero expediente
23/04/2026, 09:48
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 09:53
Ato ordinatório
06/03/2026, 10:34
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 16:58
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:44
Publicação
27/01/2026, 16:08
Outras Decisões
23/01/2026, 10:59
Conclusão (para despacho)
23/01/2026, 08:43
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2026, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1.Anexe aos autos o resultado da penhora realizada pelo SISBAJUD, observando o seguinte: Não tendo sido exitosa a penhora, intime-se a parte exequente para no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento, requerer o de direito.
16/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/01/2026, 08:43
Ato ordinatório
15/01/2026, 08:42
Mero expediente
13/01/2026, 08:52
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 12:35
Ato ordinatório
11/11/2025, 10:30
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 08:34
Evolução da Classe Processual
10/11/2025, 08:29
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 14:07
Decurso de Prazo
08/08/2025, 03:04
Publicação
15/07/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE o executado para no prazo de quinze (15) dias efetuar o pagamento do débito correspondente à condenação imposta, advertindo-o de que o não pagamento nesse prazo legal importará no acréscimo de: a)multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º do CPC. b)honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor da condenação devidamente atualizado. 4)Por fim, intime-se a parte executada para no prazo de quinze (15) dias comprovar o pagamento das custas processuais. Advirta que não sendo comprovado o pagamento no prazo assinalado será realizado protesto extrajudicial, bem como, os valores serão convertidos em dívida ativa do Estado da Paraíba.
14/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/07/2025, 09:39
Expedida/certificada
12/07/2025, 09:32
Expedida/certificada
12/07/2025, 09:31
Documento (Outros documentos)
12/07/2025, 09:30
Mero expediente
03/07/2025, 14:23
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 15:35
Publicação
25/06/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800141-62.2024.8.15.0321 DESPACHO
Vistos, etc. 1.Intime-se a parte autora para no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento, promover o pedido de cumprimento de sentença/execução. SANTA LUZIA, (data e assinatura eletrônicas). Juiz(a) de Direito
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 11:57
Mero expediente
16/06/2025, 14:29
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/06/2025, 10:12
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 10:02
Remessa (em grau de recurso)
07/02/2025, 20:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 20:22
Mero expediente
06/02/2025, 09:19
Conclusão (para despacho; para despacho)
06/02/2025, 06:46
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 13:44
Ato ordinatório
04/12/2024, 13:44
Decurso de Prazo
27/11/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 12:57
Procedência em Parte
18/10/2024, 14:15
Conclusão (para despacho; para despacho)
20/09/2024, 11:46
Decurso de Prazo
11/09/2024, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 13:42
Mero expediente
07/08/2024, 08:04
Conclusão (para despacho; para despacho)
01/08/2024, 15:57
Decurso de Prazo
16/07/2024, 02:23
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 13:24
Documento (Outros documentos)
19/06/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 00:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/06/2024, 13:54
Mero expediente
06/06/2024, 08:31
Conclusão (para despacho; para despacho)
05/06/2024, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 13:40
Documento (Certidão)
05/06/2024, 13:40
Mero expediente
05/06/2024, 11:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
05/06/2024, 06:47
Decurso de Prazo
05/06/2024, 01:48
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 13:59
Mero expediente
30/04/2024, 11:47
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/04/2024, 11:19
Decurso de Prazo
30/04/2024, 02:30
Decurso de Prazo
11/04/2024, 01:31
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 13:57
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 09:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))