Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GERMANA SANTIAGO BEZERRA CAVALCANTI, CLOVIS BEZERRA CAVALCANTI NETO.
EXECUTADO: CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA, DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Caaporã CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0800261-46.2018.8.15.0441 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Material].
Vistos, etc. Diante da petição retro, na qual o causídico Eduardo Gomes Tavares (OAB/SP nº 188.713) informa que não mais representa as partes rés (EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA e DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA.), DEFIRO o pedido de exclusão de seu nome do cadastro processual. DETERMINO à Secretaria que proceda à imediata desabilitação do referido advogado no sistema PJe, cessando-se quaisquer publicações, intimações ou comunicações processuais em seu nome no que tange a este feito. Observe-se que as futuras publicações e intimações deverão ocorrer exclusivamente em nome dos novos patronos devidamente habilitados e substabelecidos nos autos. Renove-se o expediente de ID 131373648, com urgência. Caaporã-PB, datado e assinado pelo sistema. Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO