Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Após a apresentação dos cálculos pela Contadoria Judicial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os valores apurados no prazo legal.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Após a apresentação dos cálculos pela Contadoria Judicial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os valores apurados no prazo legal.
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 08:52
Remessa
30/12/2025, 12:39
Remessa (outros motivos)
16/12/2025, 09:52
Outros auxiliares de justiça
12/12/2025, 11:55
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 07:35
Decurso de Prazo
18/09/2025, 03:21
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801113-52.2023.8.15.0261.
AUTOR: EULALIA PEREIRA DOS SANTOS Polo passivo:
REU: BANCO BRADESCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, compulsando atentamente os presentes autos, observa-se que a parte autora executa valores no período de 06/2022 até 042024, sem, contudo, juntar aos autos HISTÓRICO DE CRÉDITO ou qualquer outro documento da parte autora de todo o período executado, comprovando os descontos alegados, sem os quais (comprovantes dos descontos), o título executivo se torna ilíquido. Por esta razão, amparado no art. 145, II, do Código de Normas Judiciais, devolvo os autos à Unidade Judiciária de origem, requerendo a intimação das partes para juntar aos autos as HISTÓRICO DE CRÉDITO da parte autora de todo o período executado, qual seja, 06/2022 até 042024. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Certidão - Poder Judiciário da Paraíba Contadoria Judicial Estadual Comarca da Capital (sede) Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] Polo ativo:
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 07:27
Documento (Certidão)
22/08/2025, 15:43
Remessa (outros motivos)
30/07/2025, 11:01
Decurso de Prazo
25/07/2025, 22:20
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 17:00
Publicação
10/06/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - INTIME-SE o(a) executado(a), por intermédio do seu advogado (por expediente eletrônico) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer disposta no julgado (em sendo o caso) e pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC. Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. - Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento);