Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão de Id 85893757 e requerer o que entender de direito. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864009-52.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
16/08/2024, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864009-52.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 09:24
Expedida/certificada
15/08/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
07/07/2024, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 16:00
Mero expediente
20/05/2024, 14:27
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 10:32
Mero expediente
12/03/2024, 10:10
Conclusão (para decisão)
08/03/2024, 13:39
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 02:16
Decurso de Prazo
01/03/2024, 01:10
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/02/2024, 23:26
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 23:26
Decurso de Prazo
15/02/2024, 18:21
Decurso de Prazo
15/02/2024, 18:02
Mandado (entregue ao destinatário)
05/02/2024, 18:32
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 18:32
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 14:25
Publicação
22/01/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
20/01/2024, 10:11
Mandado (entregue ao destinatário)
20/01/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
20/01/2024, 09:35
Mandado (entregue ao destinatário)
16/01/2024, 08:47
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 10:31
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - 16ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Fórum Cível “Desembargador Mário Moacyr Porto” Av. João Machado, s/n, centro, João Pessoa/PB, CEP 58013-520. PABX (83) 3208-2400. COMARCA DA CAPITAL – 16ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: O Dr. FÁBIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA, MM. Juiz de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 16ª Vara Cível, processa-se uma USUCAPIÃO (49), Processo nº 0864009-52.2023.8.15.2001, promovida por MARIA REGINA DE TOLEDO LINS, cujo imóvel a saber: Imóvel localizado na Rua Vereador Pedro Paulo de Almeida, 164, casa, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, matrícula no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Zona Norte da Capital (Eunápio Torres), sob o nº. 82769. Ficando pelo presente edital CITADOS os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com o prazo de 20 dias, observando-se os requisitos do Art.257, incisos II, III, IV do NCPC, para, querendo, oferecer resposta aos termos da Ação supracitada, no prazo de 15 dias, sob pena de não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor no pedido inicial e será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade João Pessoa, 10 de janeiro de 2024. FÁBIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA, MM. Juiz de Direito na 16ª Vara Cível, Eu, Ananda Seabra Kumamoto, Analista Judiciária, o digitei e subscrevi.