Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FERNANDA BORGES SILVA Nome: FERNANDA BORGES SILVA Endereço: R RISOLDO FERREIRA DE LIMA RIZZO, 139, ap101, B, Tel. (83)98606-2392 (WhatsApp, VALENTINA DE FIGUEIREDO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58063-680
EXECUTADO: GUSTAVO AUGUSTO DE ARAUJO JOSE DA CRUZ Nome: GUSTAVO AUGUSTO DE ARAUJO JOSE DA CRUZ Endereço: R. Praia de Guarapari, 89, (83) 9 8882-9448 -WhatsApp,, Cuiá,, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-570
EXPEDIENTE - Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 1º Vara Regional de Familia de Mangabeira - Seção Família - Cartório Unificado Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0804933-91.2023.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. 01) Considerando o teor dos documentos de IDs 116227228 e 120138307, das quais se extrai a celebração de acordo entre as partes, bem como a comprovação de seu cumprimento, suspendo a execução do mandado de prisão e determino que seja procedido o cancelamento da inserção do mandado de prisão no BNMP 2 (Banco Nacional de Mandados de Prisão), expedindo-se o consequente contramandado. 02) Por medida de economia processual e no exercício da prerrogativa conferida pelo art. 139, V, CPC, aprazo o dia 05/05/2026 as 09:40 horas, para realização de audiência de conciliação, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da atual 1ª Vara Regional de Família, que, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da atual 1ª Vara Regional de Família, que, a partir do mês de janeiro de 2026, passará a funcionar no Fórum Cível da Capital, situado Av. João Machado, s/n - Jaguaribe; ficando ressalvada apenas às partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, a possiblidade de participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp. 03) Intime-se a parte autora, bem como a parte promovida para a audiência; 04) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias. Cópias do presente despacho/decisão servirão de mandados e/ou carta precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte. João Pessoa, 13 de janeiro de 2026 Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.