Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VIDA NOVA III Advogado do(a)
EXEQUENTE: VICTOR FIGUEIREDO GONDIM - PB13959
EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DA SILVA DESPACHO Compulsando detidamente os autos, observa-se que a parte exequente requer nova expedição de mandado de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço situado na Rua da Liberdade, nº 105, Centro, Lagoa de Dentro/PB, sob o argumento de que as tentativas postais restaram infrutíferas e que a diligência presencial seria a medida adequada para a efetividade da execução. Ocorre que a diligência por Oficial de Justiça no referido endereço de Lagoa de Dentro/PB já foi devidamente realizada, conforme se depreende da certidão lavrada pelo Meirinho em Id. 160298261. Naquela oportunidade, o Oficial de Justiça, dotado de fé pública, certificou expressamente que deixou de citar o executado, uma vez que este se encontra trabalhando no estado de Pernambuco, em local incerto e não sabido.
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL E DE CABEDELO Processo número - 0862102-71.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Diante do exposto, e considerando que o pedido de citação por Oficial de Justiça já foi atendido e resultou negativo, INDEFIRO o pedido de renovação de mandado para o mesmo endereço. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, indique o endereço atualizado e preciso do executado no estado de Pernambuco, ou em qualquer outro local, sob pena de extinção, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito