Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVE GEISEL Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIOVANNY FRANCO FELIPE - PB19758
EXECUTADO: INGRID VITORIA DIAS SOUSA, CAMILLA DIAS PORTO Advogado do(a)
EXECUTADO: KALINNE CLAUDINO MEDEIROS - PB34054 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL E DE CABEDELO Processo número - 0867062-70.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] Defiro o pedido de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, possibilitando às executadas o pagamento da dívida exequenda mediante o depósito de 30% de sua totalidade e o parcelamento do saldo remanescente em 06 (seis) parcelas mensais. Intimem-se as promovidas, por meio de seu patrono, para tomar ciência do deferimento do pedido, devendo efetuar os pagamentos mensais, até dia 10 de cada mês, iniciando em março, mediante depósitos nas contas indicadas na petição retro, sendo R$ 392,91 para o condomínio exequente e R$ 98,22 para o seu patrono Da intimação das executadas deverá constar que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente no vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e na imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. Após, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento, em caso de descumprimento. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito