Execução de Título ExtrajudicialMulta Cominatória / AstreintesExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
20/03/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande
Partes do Processo
FELIPE TEIXEIRA RIBEIRO
Autor
Advogados / Representantes
ALANNA GISELLY CAVALCANTE DE OLIVEIRA
OAB/PB 14581·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
09/04/2026, 07:54
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:38
Redistribuição (sorteio; incompetência)
02/02/2026, 02:05
Publicação
27/01/2026, 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2026, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a. VARA CÍVEL Processo n. 0801052-79.2015.8.15.0001 Vistos etc. Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da informação trazida pelo Curador Especial (Id 110161948) referente à sentença de dissolução parcial de sociedade que decretou a retirada da sócia executada GISELLE RABELO MACIEL (Processo 0801499-04.2014.8.15.0001 - Id 17839427), e esclareça se pretende a manutenção desta no polo passivo da execução de título extrajudicial. Deve, no mesmo prazo, apresentar planilha atualizada do débito. Após a manifestação do exequente ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para a realização da pesquisa e penhora online via BACENJUD/SISBAJUD, em sendo o caso, em nome de todos os executados. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito