Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém USUCAPIÃO (49) 0001265-98.2014.8.15.0601 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada por FAUSTO ALVES MAGALHAES. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, em atendimento ao despacho de ID 104177620, colacionou documentos fiscais (ID 110774929) que apontam como antiga proprietária do imóvel a Sra. Maria Severina de Souza. Outrossim, extrai-se dos depoimentos colhidos em audiência de instrução e julgamento que a referida senhora, ex-sogra do promovente, é falecida. Considerando que o polo passivo na ação de usucapião deve ser integrado por aquele em cujo nome esteja registrado o imóvel (art. 942 do CPC/73, aplicável por força do art. 1.046, § 1º, do CPC/15), e diante da notícia do falecimento da proprietária registral, faz-se necessária a regular citação de seu espólio, na pessoa do inventariante, ou, inexistindo inventário aberto, de todos os seus herdeiros. Isto posto, DETERMINO: Intime-se a parte autora, por meio da Defensoria Pública, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça a qualificação completa e o endereço dos herdeiros de Maria Severina de Souza, ou comprove a existência de inventário em curso, a fim de possibilitar a citação do espólio. Sem prejuízo, cumpra a escrivania o item (ii) da decisão de ID 104177620, expedindo-se o edital de citação para réus incertos e eventuais terceiros interessados, caso ainda não tenha sido publicado. Cumpra-se. Belém/PB, data eletrônica. CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA Juíza de Direito
16/01/2026, 00:00
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DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém USUCAPIÃO (49) 0001265-98.2014.8.15.0601 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada por FAUSTO ALVES MAGALHAES. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, em atendimento ao despacho de ID 104177620, colacionou documentos fiscais (ID 110774929) que apontam como antiga proprietária do imóvel a Sra. Maria Severina de Souza. Outrossim, extrai-se dos depoimentos colhidos em audiência de instrução e julgamento que a referida senhora, ex-sogra do promovente, é falecida. Considerando que o polo passivo na ação de usucapião deve ser integrado por aquele em cujo nome esteja registrado o imóvel (art. 942 do CPC/73, aplicável por força do art. 1.046, § 1º, do CPC/15), e diante da notícia do falecimento da proprietária registral, faz-se necessária a regular citação de seu espólio, na pessoa do inventariante, ou, inexistindo inventário aberto, de todos os seus herdeiros. Isto posto, DETERMINO: Intime-se a parte autora, por meio da Defensoria Pública, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça a qualificação completa e o endereço dos herdeiros de Maria Severina de Souza, ou comprove a existência de inventário em curso, a fim de possibilitar a citação do espólio. Sem prejuízo, cumpra a escrivania o item (ii) da decisão de ID 104177620, expedindo-se o edital de citação para réus incertos e eventuais terceiros interessados, caso ainda não tenha sido publicado. Cumpra-se. Belém/PB, data eletrônica. CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA Juíza de Direito
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Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada por FAUSTO ALVES MAGALHAES. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, em atendimento ao despacho de ID 104177620, colacionou documentos fiscais (ID 110774929) que apontam como antiga proprietária do imóvel a Sra. Maria Severina de Souza. Outrossim, extrai-se dos depoimentos colhidos em audiência de instrução e julgamento que a referida senhora, ex-sogra do promovente, é falecida. Considerando que o polo passivo na ação de usucapião deve ser integrado por aquele em cujo nome esteja registrado o imóvel (art. 942 do CPC/73, aplicável por força do art. 1.046, § 1º, do CPC/15), e diante da notícia do falecimento da proprietária registral, faz-se necessária a regular citação de seu espólio, na pessoa do inventariante, ou, inexistindo inventário aberto, de todos os seus herdeiros. Isto posto, DETERMINO: Intime-se a parte autora, por meio da Defensoria Pública, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça a qualificação completa e o endereço dos herdeiros de Maria Severina de Souza, ou comprove a existência de inventário em curso, a fim de possibilitar a citação do espólio. Sem prejuízo, cumpra a escrivania o item (ii) da decisão de ID 104177620, expedindo-se o edital de citação para réus incertos e eventuais terceiros interessados, caso ainda não tenha sido publicado. Cumpra-se. Belém/PB, data eletrônica. CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA Juíza de Direito
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Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada por FAUSTO ALVES MAGALHAES. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, em atendimento ao despacho de ID 104177620, colacionou documentos fiscais (ID 110774929) que apontam como antiga proprietária do imóvel a Sra. Maria Severina de Souza. Outrossim, extrai-se dos depoimentos colhidos em audiência de instrução e julgamento que a referida senhora, ex-sogra do promovente, é falecida. Considerando que o polo passivo na ação de usucapião deve ser integrado por aquele em cujo nome esteja registrado o imóvel (art. 942 do CPC/73, aplicável por força do art. 1.046, § 1º, do CPC/15), e diante da notícia do falecimento da proprietária registral, faz-se necessária a regular citação de seu espólio, na pessoa do inventariante, ou, inexistindo inventário aberto, de todos os seus herdeiros. Isto posto, DETERMINO: Intime-se a parte autora, por meio da Defensoria Pública, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça a qualificação completa e o endereço dos herdeiros de Maria Severina de Souza, ou comprove a existência de inventário em curso, a fim de possibilitar a citação do espólio. Sem prejuízo, cumpra a escrivania o item (ii) da decisão de ID 104177620, expedindo-se o edital de citação para réus incertos e eventuais terceiros interessados, caso ainda não tenha sido publicado. Cumpra-se. Belém/PB, data eletrônica. CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA Juíza de Direito
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Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada por FAUSTO ALVES MAGALHAES. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, em atendimento ao despacho de ID 104177620, colacionou documentos fiscais (ID 110774929) que apontam como antiga proprietária do imóvel a Sra. Maria Severina de Souza. Outrossim, extrai-se dos depoimentos colhidos em audiência de instrução e julgamento que a referida senhora, ex-sogra do promovente, é falecida. Considerando que o polo passivo na ação de usucapião deve ser integrado por aquele em cujo nome esteja registrado o imóvel (art. 942 do CPC/73, aplicável por força do art. 1.046, § 1º, do CPC/15), e diante da notícia do falecimento da proprietária registral, faz-se necessária a regular citação de seu espólio, na pessoa do inventariante, ou, inexistindo inventário aberto, de todos os seus herdeiros. Isto posto, DETERMINO: Intime-se a parte autora, por meio da Defensoria Pública, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça a qualificação completa e o endereço dos herdeiros de Maria Severina de Souza, ou comprove a existência de inventário em curso, a fim de possibilitar a citação do espólio. Sem prejuízo, cumpra a escrivania o item (ii) da decisão de ID 104177620, expedindo-se o edital de citação para réus incertos e eventuais terceiros interessados, caso ainda não tenha sido publicado. Cumpra-se. Belém/PB, data eletrônica. CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA Juíza de Direito
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Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada por FAUSTO ALVES MAGALHAES. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, em atendimento ao despacho de ID 104177620, colacionou documentos fiscais (ID 110774929) que apontam como antiga proprietária do imóvel a Sra. Maria Severina de Souza. Outrossim, extrai-se dos depoimentos colhidos em audiência de instrução e julgamento que a referida senhora, ex-sogra do promovente, é falecida. Considerando que o polo passivo na ação de usucapião deve ser integrado por aquele em cujo nome esteja registrado o imóvel (art. 942 do CPC/73, aplicável por força do art. 1.046, § 1º, do CPC/15), e diante da notícia do falecimento da proprietária registral, faz-se necessária a regular citação de seu espólio, na pessoa do inventariante, ou, inexistindo inventário aberto, de todos os seus herdeiros. Isto posto, DETERMINO: Intime-se a parte autora, por meio da Defensoria Pública, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça a qualificação completa e o endereço dos herdeiros de Maria Severina de Souza, ou comprove a existência de inventário em curso, a fim de possibilitar a citação do espólio. Sem prejuízo, cumpra a escrivania o item (ii) da decisão de ID 104177620, expedindo-se o edital de citação para réus incertos e eventuais terceiros interessados, caso ainda não tenha sido publicado. Cumpra-se. Belém/PB, data eletrônica. CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA Juíza de Direito
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 10:56
Conclusão (para julgamento)
12/12/2025, 18:09
Decurso de Prazo
11/09/2025, 03:14
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 21:27
Publicação
25/07/2025, 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 21:11
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 0001265-98.2014.8.15.0601.
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV. MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 AÇÃO:[Usucapião Ordinária], nº 0001265-98.2014.8.15.0601 EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS - - AÇÃO: [Usucapião Ordinária]. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente possíveis herdeiros interessados, ausentes, etc, que por este Juízo e Cartório da Vara Única de Belém/PB tramitam os autos da ação INVENTÁRIO E PARTILHA supra, proposta por FAUSTO ALVES MAGALHAES, do(s) bem(ns) deixados por ARLINDO PACIFICO DE SOUZA e outros (2), que ficam devidamente CITADOS de todos os termos da presente ação, para, querendo, manifestarem-se sobre as declarações prestadas pelo Inventariante, bem como, através de advogado legalmente habilitado, acompanharem o processo até o final, e ciente de que poderão respondê-la no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei e para todos os fins e efeitos de direito. E para que chegue ao conhecimento de todos e, que no futuro, não se alegue ignorância, determinou o MM. Juiz a publicação do presente Edital pela Imprensa Oficial da Justiça do Estado com a fixação no átrio do Fórum local. O presente edital será expedido nos termos do Art. 626, § 1º do CPC, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), ONEILL GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO. Dado e passado nesta Comarca de Belém-PB, 23 de julho de 2025. GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSA, Juiz de Direito.
24/07/2025, 00:00
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CITAÇÃO
Processo: 0001265-98.2014.8.15.0601.
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV. MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 AÇÃO:[Usucapião Ordinária], nº 0001265-98.2014.8.15.0601 EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS - - AÇÃO: [Usucapião Ordinária]. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente possíveis herdeiros interessados, ausentes, etc, que por este Juízo e Cartório da Vara Única de Belém/PB tramitam os autos da ação INVENTÁRIO E PARTILHA supra, proposta por FAUSTO ALVES MAGALHAES, do(s) bem(ns) deixados por ARLINDO PACIFICO DE SOUZA e outros (2), que ficam devidamente CITADOS de todos os termos da presente ação, para, querendo, manifestarem-se sobre as declarações prestadas pelo Inventariante, bem como, através de advogado legalmente habilitado, acompanharem o processo até o final, e ciente de que poderão respondê-la no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei e para todos os fins e efeitos de direito. E para que chegue ao conhecimento de todos e, que no futuro, não se alegue ignorância, determinou o MM. Juiz a publicação do presente Edital pela Imprensa Oficial da Justiça do Estado com a fixação no átrio do Fórum local. O presente edital será expedido nos termos do Art. 626, § 1º do CPC, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), ONEILL GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO. Dado e passado nesta Comarca de Belém-PB, 23 de julho de 2025. GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSA, Juiz de Direito.
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Edital)
23/07/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 21:35
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 23:02
Mandado (entregue ao destinatário)
31/03/2025, 22:59
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 22:59
Expedição de documento (Mandado)
15/02/2025, 20:16
Petição (Petição (outras))
14/12/2024, 22:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 12:40
Julgamento em Diligência
24/11/2024, 17:16
Conclusão (para despacho; para despacho)
13/08/2024, 12:35
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 12:43
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 10:16
Ato ordinatório
30/11/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 21:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 12:38
Mero expediente
13/10/2023, 10:03
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 00:27
Conclusão (para julgamento)
13/03/2023, 07:56
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 16:13
Mandado (entregue ao destinatário)
27/08/2022, 10:05
Petição (Petição (outras))
27/08/2022, 10:05
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2022, 08:40
Documento (Outros documentos)
15/08/2022, 01:04
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 13:44
Mero expediente
06/07/2022, 19:59
Conclusão (para despacho; para despacho)
21/02/2022, 15:20
Decurso de Prazo
11/02/2022, 04:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 08:41
Decurso de Prazo
23/11/2021, 03:08
Documento (Certidão)
17/11/2021, 08:18
de Instrução e Julgamento (realizada; Conciliador(a))
16/11/2021, 12:04
Mandado (entregue ao destinatário)
12/11/2021, 20:59
Documento (Outros documentos)
12/11/2021, 20:59
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2021, 08:26
de Instrução e Julgamento (redesignada; Conciliador(a))
21/10/2021, 09:17
de Instrução e Julgamento (Conciliador(a); designada)