Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia 00800039-74.2023.8.15.0321 SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE SENTENÇA, vindo-me os autos conclusos para deliberação, diante da informação da satisfação da dívida. Relatados, em síntese. DECIDO: A parte exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará. Considerando a satisfação da dívida, extingo o processo de execução, nos moldes do art. 924, II e art. 925, ambos do CPC/2015. Expeçam-se alvarás em nome da parte exequente e seu advogado, conforme requerido na petição do Id 157436733. Sem custas nem honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Santa Luzia – PB, data e assinatura do sistema. ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
13/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2026, 22:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia 00800039-74.2023.8.15.0321 SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE SENTENÇA, vindo-me os autos conclusos para deliberação, diante da informação da satisfação da dívida. Relatados, em síntese. DECIDO: A parte exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará. Considerando a satisfação da dívida, extingo o processo de execução, nos moldes do art. 924, II e art. 925, ambos do CPC/2015. Expeçam-se alvarás em nome da parte exequente e seu advogado, conforme requerido na petição do Id 157436733. Sem custas nem honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Santa Luzia – PB, data e assinatura do sistema. ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
13/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2026, 22:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/04/2026, 20:57
Conclusão (para despacho)
11/04/2026, 09:02
Decurso de Prazo
11/04/2026, 00:27
Decurso de Prazo
11/04/2026, 00:19
Petição (Contraminuta)
10/04/2026, 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimação da parte autora/exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimação da parte autora/exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 21:53
Mero expediente
09/03/2026, 10:18
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 12:35
Petição (Contraminuta)
03/03/2026, 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intime-se o executado para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito correspondente à condenação imposta, advertindo-o de que o não pagamento nesse prazo legal importará no acréscimo de: a)multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º do CPC. b)honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor da condenação devidamente atualizado.
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 14:22
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:40
Mero expediente
04/02/2026, 12:49
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 08:45
Petição (Contraminuta)
04/02/2026, 08:15
Publicação
27/01/2026, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2026, 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2026, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE -.Intime-se a parte autora para o prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento, promover o pedido de cumprimento de sentença
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Intime-se a parte autora para o prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento, promover o pedido de cumprimento de sentença
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 11:25
Mero expediente
14/01/2026, 11:13
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 10:27
Evolução da Classe Processual
14/01/2026, 10:26
Recebimento
14/01/2026, 10:21
Documento (Outros documentos)
14/01/2026, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2956217/PB (2025/0206135-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: MARIZETE MARIA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADOS: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB026712
VINÍCIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB026220
AGRAVADO: SABEMI SEGURADORA SA
ADVOGADO: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2956217/PB (2025/0206135-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: MARIZETE MARIA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADOS: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB026712
VINÍCIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB026220
AGRAVADO: SABEMI SEGURADORA SA
ADVOGADO: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 20/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2956217/PB (2025/0206135-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: MARIZETE MARIA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADOS: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB026712
VINÍCIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB026220
AGRAVADO: SABEMI SEGURADORA SA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/08/2025.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2956217/PB (2025/0206135-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIZETE MARIA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADOS: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB026712
VINÍCIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB026220
AGRAVADO: SABEMI SEGURADORA SA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2956217/PB (2025/0206135-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIZETE MARIA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADOS: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB026712
VINÍCIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB026220
AGRAVADO: SABEMI SEGURADORA SA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2956217/PB (2025/0206135-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIZETE MARIA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADOS: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB026712
VINÍCIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB026220
AGRAVADO: SABEMI SEGURADORA SA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/06/2025.