Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: THIAGO BANDEIRA DIONISIO DA SILVA
REU: MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0800159-53.2025.8.15.2001 Vistos etc. Considerando o trânsito em julgado da sentença, o cumprimento integral da obrigação, com expedição e levantamento de alvará, bem como o caráter meramente reiterativo das petições supervenientes, indefiro o pedido formulados no id. 129476551. Nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância