Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800817-46.2020.8.15.0031 DECISÃO
Vistos, etc. Nos termos do art. 1º da Resolução n. 32/2025 do TJPB, foi determinada a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, com competência absoluta em todo o território do Estado da Paraíba: Assim sendo, considerando que a Resolução entrou em vigor em 01/09/2025, declaro a incompetência desta unidade judiciária e determino a redistribuição do presente caderno processual para o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar. Cumpra-se. Diligências necessárias. Alagoa Grande/PB, data e assinatura eletrônicos JOSE JACKSON GUIMARAES JUIZ DE DIREITO
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800817-46.2020.8.15.0031 DECISÃO
Vistos, etc. Nos termos do art. 1º da Resolução n. 32/2025 do TJPB, foi determinada a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, com competência absoluta em todo o território do Estado da Paraíba: Assim sendo, considerando que a Resolução entrou em vigor em 01/09/2025, declaro a incompetência desta unidade judiciária e determino a redistribuição do presente caderno processual para o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar. Cumpra-se. Diligências necessárias. Alagoa Grande/PB, data e assinatura eletrônicos JOSE JACKSON GUIMARAES JUIZ DE DIREITO
13/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 10:56
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:48
Publicação
27/01/2026, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2026, 11:48
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: GILIANE SALES ROMERO
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO
Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOA GRANDE PROCESSO Nº: 0800817-46.2020.8.15.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para promover a execução da sentença no prazo de 15 dias. Alagoa Grande/PB, 15 de janeiro de 2026 ANNA KAROLINA FERNANDES AMORIM LIMA Técnico(a) Judiciário(a)
16/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/01/2026, 11:29
Recebimento
03/12/2025, 09:39
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2927380/PB (2025/0162042-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS: HERMANO GADÊLHA DE SÁ - PB008463
LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS - PB013040
YAGO RENAN LICARIÃO DE SOUZA - PB023230
CECILIA MONTENEGRO DE MENEZES PATRIOTA - PB026672
AGRAVADO: GILIANE SALES ROMERO
ADVOGADOS: ANNA RAFAELLA SILVA MARQUES - PB016264
ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB020451
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2927380/PB (2025/0162042-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS: HERMANO GADÊLHA DE SÁ - PB008463
LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS - PB013040
YAGO RENAN LICARIÃO DE SOUZA - PB023230
CECILIA MONTENEGRO DE MENEZES PATRIOTA - PB026672
AGRAVADO: GILIANE SALES ROMERO
ADVOGADOS: ANNA RAFAELLA SILVA MARQUES - PB016264
ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB020451
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2927380/PB (2025/0162042-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS: HERMANO GADÊLHA DE SÁ - PB008463
LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS - PB013040
YAGO RENAN LICARIÃO DE SOUZA - PB023230
CECILIA MONTENEGRO DE MENEZES PATRIOTA - PB026672
AGRAVADO: GILIANE SALES ROMERO
ADVOGADOS: ANNA RAFAELLA SILVA MARQUES - PB016264
ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB020451
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/09/2025.
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2927380/PB (2025/0162042-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS: HERMANO GADÊLHA DE SÁ - PB008463
LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS - PB013040
YAGO RENAN LICARIÃO DE SOUZA - PB023230
CECILIA MONTENEGRO DE MENEZES PATRIOTA - PB026672
AGRAVADO: GILIANE SALES ROMERO
ADVOGADOS: ANNA RAFAELLA SILVA MARQUES - PB016264
ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB020451
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: GILIANE SALES ROMERO
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO
Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOA GRANDE PROCESSO Nº: 0800817-46.2020.8.15.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para promover a execução da sentença no prazo de 15 dias. Alagoa Grande/PB, 15 de janeiro de 2026 ANNA KAROLINA FERNANDES AMORIM LIMA Técnico(a) Judiciário(a)
16/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/01/2026, 11:29
Recebimento
03/12/2025, 09:39
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2927380/PB (2025/0162042-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS: HERMANO GADÊLHA DE SÁ - PB008463
LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS - PB013040
YAGO RENAN LICARIÃO DE SOUZA - PB023230
CECILIA MONTENEGRO DE MENEZES PATRIOTA - PB026672
AGRAVADO: GILIANE SALES ROMERO
ADVOGADOS: ANNA RAFAELLA SILVA MARQUES - PB016264
ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB020451
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2927380/PB (2025/0162042-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS: HERMANO GADÊLHA DE SÁ - PB008463
LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS - PB013040
YAGO RENAN LICARIÃO DE SOUZA - PB023230
CECILIA MONTENEGRO DE MENEZES PATRIOTA - PB026672
AGRAVADO: GILIANE SALES ROMERO
ADVOGADOS: ANNA RAFAELLA SILVA MARQUES - PB016264
ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB020451
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2927380/PB (2025/0162042-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS: HERMANO GADÊLHA DE SÁ - PB008463
LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS - PB013040
YAGO RENAN LICARIÃO DE SOUZA - PB023230
CECILIA MONTENEGRO DE MENEZES PATRIOTA - PB026672
AGRAVADO: GILIANE SALES ROMERO
ADVOGADOS: ANNA RAFAELLA SILVA MARQUES - PB016264
ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB020451
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/09/2025.
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2927380/PB (2025/0162042-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS: HERMANO GADÊLHA DE SÁ - PB008463
LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS - PB013040
YAGO RENAN LICARIÃO DE SOUZA - PB023230
CECILIA MONTENEGRO DE MENEZES PATRIOTA - PB026672
AGRAVADO: GILIANE SALES ROMERO
ADVOGADOS: ANNA RAFAELLA SILVA MARQUES - PB016264
ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB020451
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2927380/PB (2025/0162042-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS: HERMANO GADÊLHA DE SÁ - PB008463
LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS - PB013040
YAGO RENAN LICARIÃO DE SOUZA - PB023230
CECILIA MONTENEGRO DE MENEZES PATRIOTA - PB026672
AGRAVADO: GILIANE SALES ROMERO
ADVOGADOS: ANNA RAFAELLA SILVA MARQUES - PB016264
ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB020451
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2927380/PB (2025/0162042-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS: HERMANO GADÊLHA DE SÁ - PB008463
LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS - PB013040
YAGO RENAN LICARIÃO DE SOUZA - PB023230
CECILIA MONTENEGRO DE MENEZES PATRIOTA - PB026672
AGRAVADO: GILIANE SALES ROMERO
ADVOGADOS: ANNA RAFAELLA SILVA MARQUES - PB016264
ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB020451
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2927380/PB (2025/0162042-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS: HERMANO GADÊLHA DE SÁ - PB008463
LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS - PB013040
YAGO RENAN LICARIÃO DE SOUZA - PB023230
CECILIA MONTENEGRO DE MENEZES PATRIOTA - PB026672
AGRAVADO: GILIANE SALES ROMERO
ADVOGADOS: ANNA RAFAELLA SILVA MARQUES - PB016264
ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB020451
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/05/2025.