Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: PREDIO REDIDENCIAL
REU: EDUARDO CESAR DE LACERDA DECISÃO As partes celebraram acordo extrajudicial (ID 114324578), devidamente homologado por sentença com trânsito em julgado (ID 115346398), para a quitação de débitos condominiais mediante a dação em pagamento dos lotes nº 054, 65 e 163, bem como a doação dos lotes nº 576 e 53 ao condomínio exequente. A parte autora noticiou óbice administrativo perante o Ofício de Registro de Imóveis para a averbação da transferência dominial, requerendo a expedição de alvará judicial (ID 131245067), pedido este que contou com a expressa concordância da parte executada (ID 132076074).
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800896-84.2024.8.15.2003
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de ID 131245067 e DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor do CONDOMINIO DAS ACACIAS (CNPJ 24.747.140/0001-96), autorizando o Cartório de Registro de Imóveis competente a proceder à transferência da propriedade e as respectivas averbações nas matrículas dos seguintes bens: Lote de terreno nº 054 (Inscrição Municipal nº 352713); Lote de terreno nº 65 (Inscrição Municipal nº 352714); Lote de terreno nº 163 (Inscrição Municipal nº 352722); Lote de terreno nº 576; Lote de terreno nº 53. Deverá constar no instrumento que a transferência decorre de título judicial transitado em julgado, cabendo ao Oficial Registrador a conferência dos recolhimentos tributários de praxe (ITBI/TCR), cujos comprovantes deverão ser apresentados pelas partes diretamente à serventia. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como Mandado de Registro e Averbação, se necessário. Expedido o ato e nada mais sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, proceda-se à baixa definitiva e arquivamento dos autos. Cumpra-se. Determino a expedição do alvará de levantamento condicionada à preclusão desta decisão pela ausência de interposição de agravo (ou sem a concessão de efeito suspensivo pelo Tribunal, caso interposto). Cautela necessária em observância à segurança jurídica e ao devido processo legal, assegurando que a transferência de valores ocorra apenas após o decurso do prazo recursal de 15 dias ou a confirmação do provimento jurisdicional. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021517010034900000080521649 procuracao Outros Documentos 24021517010116600000080521656 CARTÃO CNPJ COND VILLAGE VERDI Outros Documentos 24021517010202000000080521657 matrícula 129258 Village verdi Outros Documentos 24021517010366600000080521659 Convenção do Condomínio Novo Outros Documentos 24021517010461100000080521660 Memorial descritivo Outros Documentos 24021517010534300000080521661 Planta Baixa-todos Outros Documentos 24021517010669200000080521662 Despacho Despacho 24030310153479900000080542781 Despacho Despacho 24030310153479900000080542781 Petição Petição 24031510201237900000082018934 01 Extrato Dezembro Documento de Comprovação 24031510201320400000082018935 02 Extrato Janeiro Documento de Comprovação 24031510201392400000082018936 03 Extrato Fevereiro Documento de Comprovação 24031510201471500000082018937 04 declaracao de receitas e despesas Documento de Comprovação 24031510201633800000082018938 06 Procuracao cond das acacias assinada Documento de Comprovação 24031510201785600000082018942 Decisão Decisão 24080911064493200000082847840 Decisão Decisão 24080911064493200000082847840 Petição Petição 24090216465498200000093671385 GuiaCustas Cond das Acacias Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24090216465566500000093671386 comprovante cond das acacias Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24090216465633400000093671387 Despacho Despacho 24102410181913900000095604323 Carta Carta 24112710002338200000098116830 Expediente Expediente 24112710002365800000098116831 Certidão Certidão 24112710024508200000098116835 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112710404360200000098123517 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24121912505431600000099294993 Procuração Procuração 25032617125404200000103224344 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 25032617125437600000103224350 Termo de Audiência Termo de Audiência 25032709233355800000103252888 T2 Termo de Audiência 25032709233372500000103252889 Intimação Intimação 25052911335474200000106553193 Intimação Intimação 25052911335474200000106553193 Petição de Homologação de Acordo Petição 25061015305495900000107255628 Acordo Extrajudicial Eduardo Cesar Outros Documentos 25061015305562200000107255629 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25062413204124500000107906341 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25062413204124500000107906341 Petição Petição 25062616064942000000108045461 Sentença Sentença 25092508440391900000108199753 Sentença Sentença 25092508440391900000108199753 Comunicações Comunicações 25110517022208300000118600593 CONSULTA BRB Informação 25110607111675900000118617194 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25112009325716800000119759799 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25112009325716800000119759799 Petição Petição 25112514482172800000119945431 Certidão Certidão 25112611255656000000119999985 Petição Petição 26011216521623000000123160733 Despacho Despacho 26011510284581700000123274025 Despacho Despacho 26011510284581700000123274025 Informações Prestadas Informações Prestadas 26012912420477700000123919635 Decisão Decisão 26021222533100300000128422002 Decisão Decisão 26021222533100300000128422002 Certidão Certidão 26022216532670600000129669825 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Ato Ordinatório: 25062413204124500000107906341, Petição Inicial: 24021517010034900000080521649, Outros Documentos: 24021517010116600000080521656, Outros Documentos: 24021517010202000000080521657, Outros Documentos: 24021517010366600000080521659, Outros Documentos: 24021517010461100000080521660, Outros Documentos: 24021517010534300000080521661, Outros Documentos: 24021517010669200000080521662, Despacho: 24030310153479900000080542781, Documento de Comprovação: 24031510201785600000082018942]