Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu: MARILEIDE SILVA OLIVEIRA S E N T E N Ç A
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0801969-93.2021.8.15.0161
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que são partes as acima epigrafadas, todas devidamente qualificadas nos autos. Após a tramitação do processo, vem o próprio executado informar o pagamento do débito/crédito. Autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Satisfeita a obrigação, esgotado está o objeto da presente EXECUÇÃO, pelo que não resta alternativa senão a extinção da EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pela satisfação da obrigação, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema. Certifique-se o imediato trânsito em julgado. Custas já satisfeitas. Cumpridos os comandos, arquivem-se, de imediato, os autos, com baixa na distribuição, observando as formalidades legais. Cuité (PB), (data e assinatura eletrônica). FÁIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito