Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0840798-50.2024.8.15.2001.
DECISÃO
Vistos, etc. A parte autora, em sua impugnação, levantou arguição de falsidade de documentos, apontando indícios de suposta falsificação material do documento de “Declaração de Posse – 2008” (ID 103809856) e Declarações das vizinhas Valdilene e Rosimeri (IDs 103809857 e 103809858), ao fundamento de que apresentam mesma fonte tipográfica, padrão de impressão e formatação, apesar de constarem datas distintas. Sobre a arguição, foi oportunizado contraditório ao réu que refutou a arguição do autor e, em seguida, proferida decisão em que foi determinada a intmação das partes para a audiência de instrução para a oitiva de testemunhas e da oitiva do depoimento pessoal do promovido, anteriormente aprazada por esse Juízo. Pois bem. Por vislumbrar que a instrução em audiência anteriormente aprazada pode contribuir para a análise da arguição de falsidade, MANTENHO a audiência anteriormente designada, antes de apreciar a arguição. No entanto, considerando a impossibilidade da Magistrada titular desta Unidade de conduzir a audiência anteriormente designada para a data de 28/04/2026, às 09h, em razão da convocação para participação obrigatória no Colóquio “Justiça, Inclusão e Direitos Humanos: desafios contemporâneos do sistema de justiça brasileiro”, conforme o Ato nº 45/2026 da Presidência do Eg. TJ/PB, REDESIGNO a referida audiência presencial para o dia 30/06/2026 (terça-feira), às 9h30min. INTIMEM as partes e advogados desta decisão. CUMPRA COM URGÊNCIA – audiência redesignada. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito