Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
29/10/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
Autor
Advogados / Representantes
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/PB 16477·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
12/02/2026, 01:39
Redistribuição (sorteio; incompetência)
02/02/2026, 01:09
Publicação
27/01/2026, 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2026, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0866919-81.2025.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Guia de custas iniciais totalmente liquidada, conforme se pode ver, no sistema de custas online do Tribunal de Justiça da Paraíba. Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% sobre o valor da execução, valor este que será reduzido pela metade em caso de pagamento integral da dívida, conforme dispões o art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo se lavrando auto, com intimação do executado. Não encontrados os executados, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, em cumprimento ao disposto no art. 830 do Código de Processo Civil. Realizada a penhora, proceda-se à imediata avaliação, intimando-se os executados para oferecimento de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo intimar também os seus cônjuges, caso a penhora recaia sobre bem imóvel. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito