Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000176-22.2010.8.15.0911 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando a certidão de ID nº. 131157474, permaneçam os autos suspensos até o julgamento da controvérsia pelo STF (RE 591797), nos termos do artigo 1036, § 1º do Código de Processo Civil. Esclareço, por oportuno, que continua facultado a parte requerente a adesão ao Acordo Coletivo na Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF nº 165/DF e nos Recursos Extraordinários com Repercussão Geral (RE 626.307, RE 591.797, RE 631.363 e RE 632.212), conforme noticiado na petição de ID nº. 29046318. Cumpra-se. Serra Branca (PB), data e assinatura eletrônicas. José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito