Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800397-38.2026.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro a gratuidade da justiça ao autor. Deixo por ora de determinar a inclusão do feito em pauta de audiências de conciliação do CEJUSC. Indefiro, por ora, a citação do promovido por meio do aplicativo WhatsApp, vez que não houve nenhuma tentativa de localização do mesmo neste feito. De fato, o deferimento da citação por WhatsApp pressupõe a tentativa frustrada da realização do ato pelos meios usuais. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço de citação do réu, ou requerer o que de direito. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito