Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800479-06.2025.8.15.0061 DESPACHO 1. Altere-se a classe processual para “cumprimento de sentença”. 2. Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a petição na qual o réu afirma ter cumprido integralmente a obrigação à qual foi condenado. Caso o exequente concorde com o valor depositado, expeçam-se os alvarás e renove-se a conclusão para extinção do cumprimento de sentença. 3. Advirta-se que a inércia ensejará a extinção do cumprimento de sentença, dando como quitada a obrigação. 4. Intime-se o promovido para pagar as custas processuais, caso pendentes. Cumpra-se com os expedientes e providências necessárias. Araruna/PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito