Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Segue em anexo Guia de Custas Finais para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de pprotesto/ inscriçãao da dívida nos moldes do art. 394, § 3º do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça deste Esrado.
10/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2026, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2026, 13:21
Documento (Outros documentos)
09/06/2026, 13:19
Documento (Outros documentos)
01/06/2026, 11:41
Petição (Contraminuta)
30/04/2026, 10:02
Documento (Outros documentos)
29/04/2026, 14:58
Petição (Contraminuta)
12/03/2026, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: BANCO BMG SA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte exequente para requerer o que de direito, tendo em vista que o valor depositado pelo executado foi no montante de R$ 7.451,79( Id. 124504901). 4 de março de 2026 MARIA DO SOCORRO ARAUJO DE SOUZA Analista/Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 1ª Vara Mista Rua Manoel Rufino Pereira, nº 202-300, Cep: 58765-000, Piancó-PB Tel.: 83 3452-2132 ATO ORDINATÓRIO Código de Normas Provimento CGJ-TJPB n° 49/2019 0801143-87.2023.8.15.0261. [FRANCISCO JERONIMO NETO - CPF: 086.697.504-73 (ADVOGADO), MARIA SALVIANO DA SILVA - CPF: 014.321.734-80 (EXEQUENTE), MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA registrado(a) civilmente como MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - CPF: 104.749.924-03 (ADVOGADO), BANCO BMG SA - CNPJ: 61.186.680/0001-74 (EXECUTADO), FABIO FRASATO CAIRES - CPF: 075.435.078-97 (ADVOGADO)]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: BANCO BMG SA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte exequente para requerer o que de direito, tendo em vista que o valor depositado pelo executado foi no montante de R$ 7.451,79( Id. 124504901). 4 de março de 2026 MARIA DO SOCORRO ARAUJO DE SOUZA Analista/Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 1ª Vara Mista Rua Manoel Rufino Pereira, nº 202-300, Cep: 58765-000, Piancó-PB Tel.: 83 3452-2132 ATO ORDINATÓRIO Código de Normas Provimento CGJ-TJPB n° 49/2019 0801143-87.2023.8.15.0261. [FRANCISCO JERONIMO NETO - CPF: 086.697.504-73 (ADVOGADO), MARIA SALVIANO DA SILVA - CPF: 014.321.734-80 (EXEQUENTE), MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA registrado(a) civilmente como MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - CPF: 104.749.924-03 (ADVOGADO), BANCO BMG SA - CNPJ: 61.186.680/0001-74 (EXECUTADO), FABIO FRASATO CAIRES - CPF: 075.435.078-97 (ADVOGADO)]
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 08:27
Ato ordinatório
04/03/2026, 08:26
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:23
Publicação
27/01/2026, 16:27
Petição (Contraminuta)
21/01/2026, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2026, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: EXEQUENTE: MARIA SALVIANO DA SILVA
Réu: BANCO BMG SA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes exequentes para indicação de seus dados bancários a fim de receberem os valores que lhe são devidos. Piancó-PB, 15 de janeiro de 2026 MARIA DO SOCORRO ARAUJO DE SOUZA Analista/Técnico Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 1ª Vara Mista Rua Manoel Rufino Pereira, nº 202-300, Cep: 58765-000, Piancó-PB Tel.: 83 3452-2132 ATO ORDINATÓRIO Código de Normas Provimento CGJ-TJPB n° 49/2019 Processo nº 0801143-87.2023.8.15.0261
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 11:56
Ato ordinatório
15/01/2026, 11:56
Mero expediente
17/12/2025, 11:44
Conclusão (para decisão)
12/12/2025, 15:21
Documento (Certidão)
12/12/2025, 15:21
Publicação
09/12/2025, 07:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801143-87.2023.8.15.0261.
EXEQUENTE: MARIA SALVIANO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400
EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIO FRASATO CAIRES - PB20461-A SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários]
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença. A parte executada apresenta comprovante de pagamento judicial, via DJO. A parte exequente reconhece a quitação do débito executado e pede a expedição de alvará(s). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. O artigo 924 do Código de Processo Civil/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente, conforme comprovante de pagamento via DJO. A parte exequente deu quitação, pediu o levantamento do valor e a extinção do processo. DISPOSITIVO
Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc. II, CPC/2015). EXPEÇA(AM)-SE alvará(s) em favor da(s) parte(s) exequente(s), procedendo-se com a expedição em apartado quanto aos honorários contratuais, se requerido. Calcule-se e intime-se a exequente para pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias. Se necessário, cumpra-se nos termos do art. 394, §§ 1º e 3º, do Código de Normas Judicial. Comprovado o pagamento das custas ou inserida a restrição decorrente do inadimplemento, ARQUIVE-SE definitivamente. P. R. I. Piancó/PB, data da assinatura digital. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2025, 21:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença