Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0810647-79.2025.8.15.0251.
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
Réu: Nome: MAISON RICA TANTO COMERCIO LTDA Endereço: R NEZINHO LEANDRO, 12, LIBERDADE, PATOS - PB - CEP: 58703-100 MANDADO DE CITAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos manda ao Oficial de Justiça que, em cumprimento a este, CITE a parte RÉ, para, no prazo de quinze dias, pagar integralmente a dívida, acrescida de 5% de honorários advocatícios, ou oferecer embargos, advertindo-o que o não pagamento do débito ou não oferecimento dos embargos constituirá, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (arts. 701 e 702 do CPC). Se efetuar o pagamento, ficará a parte promovida isenta de custas (art. 701, § 1º, do CPC). Obs: Justiça Gratuita ou Diligência Paga _____ ou menos de 2 km. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. JOSE EDSON FERNANDES DE SOUSA SERVIDOR PARA VISUALIZAR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
MANDADO - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Cartão de Crédito]