Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0832037-79.2025.8.15.0001 DECISÃO
Vistos. A parte exequente apresentou petição informando o número de telefone da executada e solicitando que a citação seja realizada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, sob o argumento de garantir a celeridade processual. Acontece que, anteriormente, a própria parte exequente protocolou pedido de desistência da ação, o que resultou na sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. Transitada em julgado a sentença, encerrou-se a prestação jurisdicional deste Juízo em relação ao conflito apresentado, de modo que a existência de coisa julgada impede que o processo seja reativado para a prática de atos executivos ou citatórios. Dessa forma, o pedido de citação formulado é juridicamente inviável nestes autos, sendo necessário que a parte ingresse com uma nova demanda judicial, observando os requisitos legais para tanto, caso persista o interesse na cobrança dos valores. Assim, indefiro o pedido constante no ID 132054014. Mantenham-se os autos arquivados com as baixas necessárias. Campina Grande, data e assinatura digitais.