Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIO MADEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111
EXECUTADO: ALEX BEZERRA DA SILVA DESPACHO Ao compulsar os autos, observa-se que a parte exequente solicita dilação de prazo por 5 (cinco) dias para informar seus dados bancários, alegando “dificuldades operacionais”. A justificativa apresentada, contudo, é genérica e insuficiente. O fornecimento de dados bancários é um ato administrativo simples, e a demora em seu cumprimento pelo maior interessado não encontra amparo no sistema processual. Pelo exposto,
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL E DE CABEDELO Processo número - 0845918-40.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] indefiro o pedido de dilação de prazo. Sem outros requerimentos, arquive-se. Ressalto que o arquivamento não acarreta prejuízo ao direito do credor. O processo poderá ser desarquivado a qualquer tempo, mediante simples petição informando os dados bancários completos, para a imediata expedição do alvará de levantamento, independentemente de nova conclusão. Ciência ao exequente. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito