Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800566-91.2020.8.15.0301.
AUTOR: THAMIRES VITORIA GOMES DA SILVA FREITAS
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Pombal, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800566-91.2020.8.15.0301 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Em seguida,
REU: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS - PE22718-A, TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877 Prazo: 15 dias POMBAL-PB, em 9 de fevereiro de 2026 De ordem, KATYANA ALENCAR MARTINS Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Pombal Rua José G. de Santana, 414, Centro, POMBAL - PB - CEP: 58840-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento da quantia remanescente apontada no Id 131465808, sob pena de bloqueio.". Advogados do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800566-91.2020.8.15.0301.
AUTOR: THAMIRES VITORIA GOMES DA SILVA FREITAS
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Pombal, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800566-91.2020.8.15.0301 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Em seguida,
REU: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS - PE22718-A, TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877 Prazo: 15 dias POMBAL-PB, em 9 de fevereiro de 2026 De ordem, KATYANA ALENCAR MARTINS Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Pombal Rua José G. de Santana, 414, Centro, POMBAL - PB - CEP: 58840-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento da quantia remanescente apontada no Id 131465808, sob pena de bloqueio.". Advogados do(a)
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 09:25
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 09:19
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:11
Publicação
27/01/2026, 16:31
Expedição de alvará de levantamento
20/01/2026, 18:33
Conclusão (para despacho)
19/01/2026, 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2026, 13:11
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 18:03
Mero expediente
16/01/2026, 10:30
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 09:36
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800566-91.2020.8.15.0301.
AUTOR: THAMIRES VITORIA GOMES DA SILVA FREITAS
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Pombal, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800566-91.2020.8.15.0301 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: THAMIRES VITORIA GOMES DA SILVA FREITAS, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " 4. Caso haja o pagamento, expeçam-se alvarás em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para, num prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar(em) sobre a satisfação da(s) obrigação(ôes). ". Advogado do(a)
AUTOR: ANDRE SILVA DA MATA - DF29054 Prazo: 5 dias POMBAL-PB, em 15 de janeiro de 2026 De ordem, KATYANA ALENCAR MARTINS Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Pombal Rua José G. de Santana, 414, Centro, POMBAL - PB - CEP: 58840-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " 4. Caso haja o pagamento, expeçam-se alvarás em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para, num prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar(em) sobre a satisfação da(s) obrigação(ôes). ". Advogado do(a)
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 13:20
Documento (Certidão)
15/01/2026, 13:19
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 16:57
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 11:48
Decurso de Prazo
29/11/2025, 01:36
Publicação
05/11/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800566-91.2020.8.15.0301.
AUTOR: THAMIRES VITORIA GOMES DA SILVA FREITAS
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Pombal, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800566-91.2020.8.15.0301 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
REU: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS - PE22718-A Prazo: 15 dias POMBAL-PB, em 3 de novembro de 2025 De ordem, KATYANA ALENCAR MARTINS Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Pombal Rua José G. de Santana, 414, Centro, POMBAL - PB - CEP: 58840-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] intime-se o devedor, na pessoa do advogado (NCPC, art. 513, §2º, I), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens.". Advogado do(a)
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 10:10
Mero expediente
27/10/2025, 11:28
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 10:31
Evolução da Classe Processual
24/10/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 09:15
Recebimento
03/10/2025, 12:26
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800566-91.2020.8.15.0301.
RECORRENTE: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT Advogado do(a)
RECORRENTE: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS - PE22718-A
RECORRIDO: THAMIRES VITÓRIA GOMES DA SILVA FREITAS Advogado do(a)
RECORRIDO: ANDRÉ SILVA DA MATA - DF29054 ACÓRDÃO RECURSO INOMINADO DA PARTE RÉ. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ÓBITO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA POR MEIO DE CERTIDÃO DE CASAMENTO RELIGIOSO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE ÚNICOS HERDEIROS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. RETIFICAÇÃO DOS TERMOS A QUO PARA A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA MEDIDA, PROVIDO.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade NÚMERO DO ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Dispensado o relatório, conforme determina o art. 46 da Lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE. VOTO Em relação à alegação recursal de ausência de Certidão de Únicos Herdeiros, noto que se trata de evidente inovação recursal, não discutida na instância primária, em razão da revelia da recorrente, e que, portanto, não merece conhecimento. Inexistindo outras defesas de mérito, entendo que a sentença deve ser mantida no que diz respeito à obrigação de pagar o valor da indenização do seguro. Quanto ao termo inicial da correção monetária e dos juros de mora, a sentença objurgada merece reparo, tento em vista o equívoco quanto as datas presentes em seu dispositivo. As Súmulas 426 e 580 do Superior Tribunal de Justiça, determinam que os juros de mora fluem a partir da citação e a correção monetária incide desde a data do evento danoso. Súmula 426/STJ - “Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.” Súmula 580/STJ - “A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194 /1974, redação dada pela Lei n. 11.482 /2007, incide desde a data do evento danoso.” Dessa forma, o valor previsto na legislação para indenização deve ser onerado com juros de 1% ao mês a partir da citação e corrigido segundo o INPC a partir do evento danoso (20/04/2020, conforme Certidão de Óbito, presente no Id. 33576967).
Diante do exposto, CONHEÇO PARCIALMENTE DO RECURSO e, nessa medida, DOU-LHE PROVIMENTO, para determinar que, sobre o valor da indenização, incidam juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, e correção monetária pelo índice INPC, desde a data do evento danoso (20/04/2020), conforme súmulas Nº 426 e 580 do STJ. Sem sucumbência. É como voto. João Pessoa/PB, sessão virtual realizada entre 25 de agosto e 01 de setembro de 2025. Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00, até 01 de Setembro de 2025.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00, até 01 de Setembro de 2025.
15/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/03/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 15:21
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 09:04
Decurso de Prazo
01/10/2024, 03:08
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 14:14
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 12:38
Movimentação processual
01/07/2024, 12:37
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 10:21
Mero expediente
12/09/2023, 23:33
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 14:29
Conclusão (para despacho; para despacho)
07/07/2023, 12:22
Decurso de Prazo
26/06/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2023, 15:10
Procedência
20/05/2023, 15:10
Conclusão (para despacho; para despacho)
01/05/2023, 12:25
Documento (Projeto de sentença)
01/05/2023, 12:25
Conclusão (para decisão)
25/04/2023, 12:46
Retificação de movimento
25/04/2023, 12:44
Conclusão (para julgamento)
20/03/2023, 07:31
Decurso de Prazo
18/03/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 11:15
de Instrução (realizada; Juiz(a))
17/03/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 16:32
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 09:38
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2023, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 11:06
Documento (Outros documentos)
06/02/2023, 11:02
de Instrução (designada; Juiz(a))
10/01/2023, 11:05
Documento (Certidão)
24/10/2022, 07:48
Documento (Outros documentos)
14/08/2022, 22:16
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 09:38
Mero expediente
03/09/2021, 14:52
Conclusão (para despacho; para despacho)
17/03/2021, 08:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/03/2021, 12:01
Audiência (conciliação; realizada; Juiz(a))
10/03/2021, 12:00
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
10/03/2021, 12:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/03/2021, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 11:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/02/2021, 08:53
Documento (Outros documentos)
01/02/2021, 08:53
Audiência (Juiz(a); sorteio; designada)
01/02/2021, 08:47
Documento (Outros documentos)
16/12/2020, 12:36
Decurso de Prazo
16/12/2020, 03:18
Decurso de Prazo
11/12/2020, 01:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/11/2020, 09:20
Audiência (sorteio; Juiz(a); cancelada)
25/11/2020, 09:20
Documento (Certidão)
25/11/2020, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 09:16
Ato ordinatório
25/11/2020, 09:16
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
05/11/2020, 11:34
Remessa (outros motivos)
16/10/2020, 12:40
Documento (Outros documentos)
16/10/2020, 12:40
Audiência (sorteio; Juiz(a); designada)
16/10/2020, 12:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação