Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Fica(m) devidamente intimado(a)(s) a(s) parte(s) de todo o teor da decisão/acórdão de ID 40282411.
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 22:04
Não-Provimento
19/02/2026, 12:13
Documento (Outros documentos)
18/02/2026, 17:48
Mérito
10/02/2026, 11:32
Mérito
10/02/2026, 10:30
Publicação
26/01/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 02° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
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DECISÃO
EXPEDIENTE - Fica(m) devidamente intimado(a)(s) a(s) parte(s) de todo o teor da decisão/acórdão de ID 40282411.
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 22:04
Não-Provimento
19/02/2026, 12:13
Documento (Outros documentos)
18/02/2026, 17:48
Mérito
10/02/2026, 11:32
Mérito
10/02/2026, 10:30
Publicação
26/01/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2026, 00:02
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 02° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
23/01/2026, 00:00
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23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 02:13
Para julgamento de mérito
22/01/2026, 02:02
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22/01/2026, 00:00
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22/01/2026, 00:00
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22/01/2026, 00:00
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22/01/2026, 00:00
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22/01/2026, 00:00
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22/01/2026, 00:00
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22/01/2026, 00:00
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22/01/2026, 00:00
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22/01/2026, 00:00
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22/01/2026, 00:00
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22/01/2026, 00:00
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22/01/2026, 00:00
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Intimação
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16/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 02° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
16/01/2026, 00:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
04/12/2025, 15:28
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 11:04
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 10:12
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801926-59.2024.8.15.0321.
Autor: AUTOR: RITA DA SILVA AUTA Endereço: Advogado: FRANCISCO JERONIMO NETO OAB: PB27690 Endereço: desconhecido
Réu: REU: BANCO BRADESCO Endereço: R FLÓRIDA, 8 andar, Conjunto 81, 1595, - até 999/1000, CIDADE MONÇÕES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04565-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO (AUTOR) INTIMO-LHE DA SENTENÇA ID126117252. SANTA LUZIA, em 3 de setembro de 2019. De ordem, MARIA VITORIA DA SILVA MEDEIROS Mat.
Intimação - Vara Única de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, S/N, Centro, SANTA LUZIA - PB - CEP: 58600-000 SANTA LUZIA Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Bancários]
14/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801926-59.2024.8.15.0321.
Autor: AUTOR: RITA DA SILVA AUTA Endereço: Advogado: FRANCISCO JERONIMO NETO OAB: PB27690 Endereço: desconhecido
Réu: REU: BANCO BRADESCO Endereço: R FLÓRIDA, 8 andar, Conjunto 81, 1595, - até 999/1000, CIDADE MONÇÕES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04565-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO (AUTOR) INTIMO-LHE DA SENTENÇA ID126117252. SANTA LUZIA, em 3 de setembro de 2019. De ordem, MARIA VITORIA DA SILVA MEDEIROS Mat.
Intimação - Vara Única de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, S/N, Centro, SANTA LUZIA - PB - CEP: 58600-000 SANTA LUZIA Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Bancários]
14/11/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801926-59.2024.8.15.0321 DESPACHO
Vistos, etc. 1.Intimem-se as partes para no prazo de quinze (15) dias: a)informarem se têm interesse em conciliar para possibilitar a inclusão deste processo em pauta de audiência conciliatória; b)especificarem outras provas que pretendem produzir; SANTA LUZIA, (data e assinatura eletrônicas). Juiz(a) de Direito
07/08/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801926-59.2024.8.15.0321 DESPACHO
Vistos, etc. 1.Intimem-se as partes para no prazo de quinze (15) dias: a)informarem se têm interesse em conciliar para possibilitar a inclusão deste processo em pauta de audiência conciliatória; b)especificarem outras provas que pretendem produzir; SANTA LUZIA, (data e assinatura eletrônicas). Juiz(a) de Direito
07/08/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801926-59.2024.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.Intime-se a parte autora para no prazo de quinze (15) dias apresentar impugnação à contestação. Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS JUIZ DE DIREITO
24/06/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801926-59.2024.8.15.0321 DESPACHO
Vistos, etc. 1.Cite-se o promovido para tomar conhecimento dos termos da presente ação e no prazo de quinze (15) dias apresentar contestação. Advirta-o que não sendo contestada a ação no prazo legal será decretada a revelia, bem como, serão tomados como verdadeiros os fatos articulados na inicial. 2.Em sendo contestada a ação no prazo legal intime-se a parte autora para no prazo de quinze (15) dias apresentar impugnação à contestação. SANTA LUZIA, (data e assinatura eletrônicas). Juiz(a) de Direito
12/05/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801926-59.2024.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.O comprovante de residência anexado com a petição inicial está em nome de terceira pessoa. 2.Intime-se a parte autora para o prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção e arquivamento, anexar aos autos comprovante de residência em seu próprio nome e/ou na impossibilidade, juntar declaração afirmando residir no endereço declarado, ficando desde já a advertência de que eventual falsidade da declaração poderá, em tese, configurar o crime previsto no art. 299 do Código Penal. Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito