Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DAIANE DO AMARAL SIMPLICIO, JOAO VITOR DE CARVALHO, B. D. C., R. P. C.
REU: G. S. A. LOBATO SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO ORDINÁRIA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA PARTE AUTORA – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ART. 485, VIII, CPC.
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0874712-71.2025.8.15.2001 [Abatimento proporcional do preço] Vistos etc. DAIANE DO AMARAL SIMPLICIO e Outros, devidamente qualificados na inicial, promoveram a presente ação contra G. S. A. LOBATO – ME, nome fantasia SODEBOA SEMPRE VIAGENS E FASHION, também qualificado. A autora requereu a extinção da ação, com base no art. 485, VIII, do CPC. É o relatório. DECIDO.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Como não há interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, em seguida, arquive-se com baixa. CUMPRA-SE. João Pessoa – PB, assinatura e data pelo sistema. Juíza de Direito