Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE IVONALDO BATISTA
EXECUTADO: JOSE DIEGO DE MEDEIROS, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835186-15.2016.8.15.2001
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JOSE IVONALDO BATISTA contra de BANCO DO BRASIL S/A. Impugnação ao cumprimento de sentença apresentada (ID 82263161), alegando excesso de execução. Nomeado perito contábil (ID 83018169) Cálculos periciais (ID 86663447), que concluíram que “O valor depositado pelo réu de R$ 4.950,00, ID 80521206 está em desconformidade com o que foi fixado no Acórdão (ID 69424175), devendo ser realizado o pagamento do valor remanescente de R$ 1.132,33.”. Manifestação da parte promovida (ID 101155162), impugnando o laudo, e da promovente (ID 100267900) concordando. É o relatório. DECIDO.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença sob o fundamento de que houve excesso de execução quando da elaboração dos cálculos a serem pagos pela parte impugnada. Conforme se constata dos autos, a parte entendeu haver o excesso de execução, acostando memória, mesmo que simplificada dos valores devidos. Por outro lado, como forma de dirimir quaisquer dúvidas foram os autos remetidos ao contador do juízo que apontou a existência de excesso de execução, delimitando o quantum devido. Os cálculos do perito informam que não houve excesso na execução (ID 86663447). Além disso, os cálculos elaborados pelo perito judicial, função de confiança deste Juízo, tem presunção juris tantum, devendo ser acolhido. É o entendimento jurisprudencial: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL ELABORADO POR PERITO NOMEADO PELO JUÍZO DESTINATÁRIO DA PROVA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE JURIS TANTUM. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. DECISÃO MANTIDA. 1. Na linha de precedentes deste egrégio Tribunal, o laudo pericial judicial elaborado por perito nomeado pelo Juízo goza de presunção de veracidade, de forma que, inexistindo prova hábil capaz de elidir o seu teor conclusivo, deve ser ele considerado apto à produção de seus efeitos. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - Agravo de Instrumento: 54269766920248090051 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). DESEMBARGADOR WILSON SAFATLE FAIAD, 10ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) O devedor não elidiu a presunção de veracidade da prova técnica. Assim sendo, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, e HOMOLOGO os cálculos periciais ID 86663447. Intime o promovido para complementar o valor da condenação, no prazo de 10 dias. Sendo pago o valor, expeça-se alvará em favor do autor e dos advogados habilitados nos autos, com as cautelas de praxe. Após, arquive. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16071810294990700000004364708 01 - Procuração Procuração 16071810283807400000004364978 02 - Certidão de Notificação José Diego Documento de Comprovação 16071810284210000000004364980 03 - Comprovante de Notificação BB Correios Documento de Comprovação 16071810284599100000004364982 04 - Comprovante de Recebimento BB Correios Documento de Comprovação 16071810285411400000004364984 07 - Comprovante Negativação Documento de Comprovação 16071810291033200000004364996 08 - Comprovante Pagamento Dívida Documento de Comprovação 16071810291675700000004365000 05 - Notificação Exoneração BB Documento de Comprovação 16071810292061300000004365003 09 - Notificões de Inadimplência Documento de Comprovação 16071810292411600000004365004 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 16071810332947200000004365098 06 - Aditamento Documento de Comprovação 16071810331649900000004365113 Decisão Decisão 16082512324156900000004620929 Mandado Mandado 16083016380160300000004806783 Diligência Diligência 16090209584264900000004844028 Mandado de Cumprimento de Liminar Devolução de Mandado 16090209584333400000004844029 Expediente Expediente 16082512324156900000004620929 Carta Carta 16090515585415000000004864296 Carta Carta 16090515585467400000004864298 Certidão Certidão 16092815345554500000005120004 AR POSITIVO JOSÉ DIEGO 0835186-15 Aviso de Recebimento 16092815344232500000005120008 Certidão Certidão 16092815351560800000005120024 Certidão Certidão 16092815464688900000005120362 AR POSITIVO JOSÉ DIEGO 0835186-15 Aviso de Recebimento 16092815463229200000005120390 Despacho Despacho 16101010521675200000005210641 Certidão Certidão 16101313134355000000005251742 AR POSITIVO BANCO DO BRASIL 0835186-15.2016 Aviso de Recebimento 16101313132221900000005251746 Certidão Certidão 16101313334577400000005252101 Mandado Mandado 16101313453817000000005252295 Expediente Expediente 16101010521675200000005210641 Mandado Mandado 16101313453853400000005252296 INTIMAÇÃO Diligência 16101914520604500000005323671 Proc. 0835186-15.2016.815.2001 INTIMAÇÃO Banco do Brasil SA Devolução de Mandado 16101914520664400000005323736 Contestação Contestação 16102611045187200000005401945 1contestacao exonoração de fiador - FIES - JOSE IVONALDO BATISTA-1 Outros Documentos 16102611024585500000005401967 Banco do Brasil - PB -1 Procuração 16102611030105700000005401975 ESTATUTO DO BANCO DO BRASIL S A - ATOS CONSTITUTIVOS 1-1 Outros Documentos 16102611031544200000005401984 Portal Juridico - Jose Ivonaldo-1 parte 001 Outros Documentos 16102611032964200000005401993 Portal Juridico - Jose Ivonaldo-1 parte 002 Outros Documentos 16102611034735600000005402003 Portal Juridico - Jose Ivonaldo-1 parte 003 Outros Documentos 16102611040212000000005402011 Expediente Expediente 16102710295804400000005419810 Mandado Mandado 16102710295826800000005419811 Carta Carta 16102710295844100000005419812 Expediente Expediente 16102710295860600000005419814 Expediente Expediente 16102710295879700000005419815 Expediente Expediente 16102710295889200000005419816 Diligência Diligência 16110608312615800000005522457 JOSÉ DIEGO Devolução de Mandado 16110608312751500000005522458 Diligência Diligência 16110709101094700000005525630 Scan 20161107 090451 Devolução de Mandado 16110709101292600000005525672 Petição Petição 16111711300486100000005649442 Carta de preposição-1 Documento de Identificação 16111711294684300000005649456 Termo de Audiência Termo de Audiência 16112916382101000000005800993 CARTA PREPOSICAO BANCO DO BRASIL Outros Documentos 16112916292552500000005802394 PROCURACAO BANCO DO BRASIL Outros Documentos 16112916322587900000005802501 SUBSTABELECIMENTO BANCO DO BRASIL Outros Documentos 16112916355058900000005802609 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Termo de Audiência 16112916375474700000005802675 Petição Petição 16120910012966900000005820315 TRANSFERENCIA ON LINE DIEGO R$ 70 00 23-11-16.jpeg Documento de Comprovação 16120910001156800000005914404 NOTIFICAÇÃO BB FIES R$ 50 00 VENC 10-09-16 DIEGO.jpeg Documento de Comprovação 16120910002434900000005914406 Despacho Despacho 17090617364250600000009387879 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 17121111385942400000011372337 CARTA DE CITE INT.JOSE DIEGO DE MEDEIROS Aviso de Recebimento 17121111390015800000011372338 Manifestação Petição 18051110132143500000013873991 Manifestação-FIES ilegitimidade inclusão FNDE incompetencia - JOSE IVONALDO BATISTA-1 Documento de Identificação 18051110125857200000013874014 Despacho Despacho 19101110283799400000024388689 Despacho Despacho 19101110283799400000024388689 Resposta Resposta 19101412001770200000024440431 Resposta_Banco do Brasil_Ilegitimidade Comunicações 19101412001927800000024440434 Certidão Certidão 19102217340967000000024692492 Despacho Despacho 21041320382956800000039641932 Despacho Despacho 21041320382956800000039641932 Produção de Provas Petição 21042616112054700000040226759 Certidão Certidão 21053109554576600000041682988 Sentença Sentença 21101211295446700000047130267 Expediente Expediente 21101211295446700000047130267 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 21102011561810300000047587237 Embargos de Declaração_Sentença Comunicações 21102011561980200000047587240 Desistência dos Embargos de Declaração Petição 21102012140895000000047587257 APELAÇÃO Apelação 21102615505649600000047868420 APELAÇÃO - JOSE IVONALDO BATISTA21980652 Apelação 21102615505793000000047868421 201021324271GuiaApelaçao2188264121980653 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21102615505955600000047868423 Comprovante21980654 Documento de Comprovação 21102615510107400000047869125 Contrarrazões Contrarrazões 21102819004311900000048009470 Contrarrazões_Apelação Comunicações 21102819004442800000048009474 Certidão Certidão 21112308573559000000048981462 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 21112316390500000000065528191 Despacho Despacho 21112508314400000000065528192 Expediente Expediente 21112508340900000000065528193 Cota Cota 21121006464900000000065528194 (PJE) - I - AC - 0835186-15.2016.8.15.2001 Cota 21121006464900000000065528195 Despacho Despacho 22040415530600000000065528196 Despacho Despacho 22041120285500000000065528197 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22042008045300000000065528198 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22042009320300000000065528199 Certidão de julgamento Edital 22050617070100000000065528200 Acórdão Acórdão 22051010081800000000065528201 Voto do Magistrado Voto 22051010081800000000065528202 Relatório Relatório 22051010081800000000065528203 Ementa Ementa 22051010081800000000065528204 Expediente Expediente 22051010095400000000065528205 Recurso Especial Recurso Especial 22052517100400000000065528206 RECURSO ESPECIAL - FIES - ILEGITIMIDADE CARÊNCIA RESIDÊNCIA - JOSE IVONALDO BATISTA25879530 Petição 22052517100400000000065528207 Comprovante25879533 Documento de Comprovação 22052517100400000000065528208 Comprovante 225879531 Documento de Comprovação 22052517100400000000065528209 1205324271GuiaRespTJPB2561816125879532 Documento de Comprovação 22052517100400000000065528210 1205324271guiaResp2561711825879534 Documento de Comprovação 22052517100400000000065528211 Expediente Expediente 22052517141000000000065528212 Contrarrazões ao REsp Contrarrazões 22053117221900000000065528213 Contrarrazões_REsp Petição 22053117221900000000065528214 Expediente Expediente 22053117274300000000065528215 Cota Cota 22070516454500000000065528216 Resp em Ap - 0835186-15.2016.8.15.2001 Parecer 22070516454500000000065528217 Decisão Decisão 22072914432400000000065528218 Expediente Expediente 22072914555800000000065528219 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Agravo (Interno) 22082215172800000000065528220 AGRAVO27507978 Agravo (Interno) 22082215172800000000065528221 Expediente Expediente 22082216244200000000065528222 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 22092406115300000000065528223 Expediente Expediente 22092406121400000000065528224 Cota Cota 22100410460700000000065529325 Agravo Interno em Resp - 0835186-15.2016.8.15.2001 Parecer 22100410460700000000065529326 Decisão Decisão 22101817071900000000065529327 Expediente Expediente 22101818475100000000065529328 HABILITAÇÃO Petição de habilitação nos autos 22111122223000000000065529329 bb_peticao Substabelecimento 22111122223000000000065529330 bb_procuracao-001 Procuração 22111122223000000000065529331 bb_procuracao-012 Procuração 22111122223000000000065529332 bb_procuracao-023 Procuração 22111122223000000000065529333 Despacho Despacho 23020210235700000000065529334 Despacho Despacho 23020816440900000000065529335 Certidão Certidão 23020816541900000000065529336 Despacho Despacho 23022316174500000000065529337 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23022316202000000000065529338 Despacho Despacho 23022621352944900000065574916 Cumprimento de Sentença Petição 23022717491477400000065664049 Despacho Despacho 23022621352944900000065574916 Petição Petição 23101016513377000000075779072 Valor insuficiente Petição 23101114561139900000075828387 Decisão Decisão 23102519432107800000076278718 Decisão Decisão 23102519432107800000076278718 Petição Petição 23111615550001000000077392496 Decisão Decisão 23120121375240800000078094928 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23120214563084500000078134842 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 23120214563149900000078134846 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 23120214563216500000078134845 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 23120214563292800000078134844 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 23120214563366800000078134843 Despacho Despacho 23120422215143400000078158441 Decisão Decisão 23120521131444900000078247473 Petição Petição 23121810081485400000078767833 Comprovante djo707323 Documento de Comprovação 23121810081559600000078767834 Expediente Expediente 23120521131444900000078247473 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24030519054112100000081484392 CALCULO 05031 Documento de Comprovação 24030519054205100000081484394 Alvará Alvará 24030616161578500000081509749 Informação Informação 24030808372938800000081640784 Decisão Decisão 24061418464177500000086538954 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24071312493862700000087907841 Decisão Decisão 24091222544266500000094164201 Petição Petição 24091313021569700000094303390 Petição Petição 24092313053689200000094757877 Petição Petição 24093010323480200000095117839 PARECER1384348 Documento de Comprovação 24093010323545000000095117840 Petição Petição 24110616080797400000097104560 STJ_Súmula 14_Julgados Documento de Comprovação 24110616080873600000097104561 Decisão Decisão 25021012202787000000100920857 Decisão Decisão 25021012202787000000100920857 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25021721241228600000101394121 Informação Informação 25032110421623100000102953405 Decisão Decisão 25070212481563600000108349880 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25070310431933300000108410744 Intimação Intimação 25070310454675000000108410760 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25070310431933300000108410744 Resposta Resposta 25070618512369600000108560014 Petição Petição 25071110082509600000108886625 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Sentença: 21101211295446700000047130267, Expediente: 21101211295446700000047130267, Comunicações: 21102819004442800000048009474, Apelação: 21102615505793000000047868421, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 21102615505955600000047868423, Documento de Comprovação: 21102615510107400000047869125, Comunicações: 21102011561980200000047587240, Certidão: 21112308573559000000048981462, Certidão: 16101313134355000000005251742, Despacho: 21041320382956800000039641932]