Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805024-34.2025.8.15.0251.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte exequente, através de seu(ua) advogado(a), habilitado(a) nos autos, INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Prazo: 05 (cinco) dias para manifestação. Patos/PB, 13 de maio de 2026 (assinatura eletrônica) De ordem, FRANCISCO DE MORAIS SILVA Técnico/Analista Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805024-34.2025.8.15.0251.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte exequente, através de seu(ua) advogado(a), habilitado(a) nos autos, INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Prazo: 05 (cinco) dias para manifestação. Patos/PB, 13 de maio de 2026 (assinatura eletrônica) De ordem, FRANCISCO DE MORAIS SILVA Técnico/Analista Judiciário
14/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 17:27
Ato ordinatório
13/05/2026, 17:17
Evolução da Classe Processual
13/05/2026, 17:16
Documento (Certidão)
13/05/2026, 17:15
Documento (Outros documentos)
07/05/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 12ª SESSÃO ORDINÁRIA (8ª SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 2ª Turma Recursal, a realizar-se de 23 de Março de 2026, às 14h00, até 30 de Março de 2026.
16/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/02/2026, 08:41
Gratuidade da Justiça
12/02/2026, 10:27
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 17:32
Petição (Contraminuta)
11/02/2026, 13:59
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:57
Petição (Contraminuta)
04/02/2026, 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0805024-34.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos. I. A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte Autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar). Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL). Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) CTPS (inclusive a parte do contrato de trabalho); 4) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; 5) Juntar(em) a simulação do valor do preparo recursal ao qual requer a gratuidade. Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam. Prazo: 05 dias. II. Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido. III. Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido. Cumpra-se. Diligências necessárias. Patos, data eletrônica. Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito
03/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 08:44
Mero expediente
27/01/2026, 20:45
Publicação
27/01/2026, 16:32
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 09:34
Petição (Contraminuta)
21/01/2026, 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2026, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ELIOMAR OLIVEIRA
REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA do teor do PROJETO DE SENTENÇA e da SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO, proferidos nos autos em epígrafe (conforme números identificadores transcritos abaixo), os quais foram devidamente homologados e publicados no sistema PJE. Advogado do(a)
AUTOR: ERISON BEZERRA DE SOUZA - PB27703 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. Patos/PB, 15 de janeiro de 2026 De ordem, FLAVIO DE MEDEIROS CAVALCANTI Técnico(a)/Analista Judiciário(a) PARA VISUALIZAR O PROJETO DE SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 26010222403583500000122943144 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 26011411072514000000123231288
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO n.°: 0805024-34.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 19:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 19:38
Acolhimento de Embargos de Declaração
14/01/2026, 11:07
Documento (Projeto de sentença)
02/01/2026, 22:40
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 08:05
Decurso de Prazo
28/11/2025, 03:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2025, 16:59
Ato ordinatório
08/11/2025, 16:58
Petição (Contraminuta)
07/11/2025, 11:07
Publicação
04/11/2025, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ELIOMAR OLIVEIRA
REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA do teor do PROJETO DE SENTENÇA e da SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO, proferidos nos autos em epígrafe (conforme números identificadores transcritos abaixo), os quais foram devidamente homologados e publicados no sistema PJE. Advogado do(a)
AUTOR: ERISON BEZERRA DE SOUZA - PB27703 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. Patos/PB, 1 de novembro de 2025 De ordem, FRANCISCO DE MORAIS SILVA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O PROJETO DE SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25102311342635900000117954375 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25103122245542700000118012385
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO n.°: 0805024-34.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2025, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2025, 14:02
Procedência
31/10/2025, 22:24
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 11:34
Documento (Projeto de sentença)
23/10/2025, 11:34
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 07:47
Ato ordinatório
23/09/2025, 07:47
Movimentação processual
23/09/2025, 07:46
Decurso de Prazo
17/09/2025, 03:24
Decurso de Prazo
10/09/2025, 14:31
Publicação
03/09/2025, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0805024-34.2025.8.15.0251 DECISÃO
Vistos. Decreto a revelia do promovido. Intimem-se as partes para especificar as provas que ainda pretendem produzir em cinco dias. Cumpra-se. Diligências necessárias. Patos, data eletrônica. Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2025, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2025, 14:52
Decretação de revelia
28/08/2025, 16:59
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 08:54
Decurso de Prazo
02/08/2025, 03:51
Decurso de Prazo
12/06/2025, 02:39
Publicação
28/05/2025, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0805024-34.2025.8.15.0251 DECISÃO
Vistos. 1. Tutela de urgência: Segundo o art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Como antecipação do direito afirmado pela parte, a tutela em questão exige convicção probatória, ou seja, que os elementos aportados aos autos se mostrem idôneos em convencer o juiz a respeito da verossimilhança das assertivas emanadas pelo(a) requerente. Os documentos juntados pelo(a) autor(a), até o momento, de maneira isolada, não cumprem esse papel. Isso porque é preciso conferir ao ente público a possibilidade de apresentar a justificativa legal para o ato administrativo impugnado, sobretudo pela presunção de legitimidade e legalidade. Por tais motivos, em respeito ao contraditório e em observância ao princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos, indefiro o pedido de antecipação do provimento jurisdicional. Intimem-se as partes desta decisão. 2. Não há notícias de que a parte reclamada conte com Lei autorizando a realização de conciliação (art. 8º da Lei nº 12.153/09), razão pela qual a designação de audiência para tal finalidade resta inútil. Diante disto, cite-se a parte promovida, por meio da pessoa legitimada ao recebimento da citação, para apresentação de contestação e de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da citação. Essa deverá ser feita preferencialmente por meio eletrônico, através do sistema. Caso infrutífera a citação por meio eletrônico, cite-se por mandado (No caso do Estado, exclusivamente por intermédio do seu órgão de representação judicial. No caso do Município, além do órgão de representação, a citação poderá ser efetivada na pessoa do Prefeito). 3. No expediente citatório, deve constar a observação de que, em decorrência de previsão expressa do artigo 7º da lei acima referida, não haverá prazo diferenciado às pessoas jurídicas de direito público para a prática de qualquer ato processual, bem como esclarecer a promovida de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em questão, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação (caso existente). 4. Sendo apresentada proposta de acordo, na forma do art. 1º, §4º, parte final, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada pelos Juízes Leigos, conforme as possibilidades da pauta, intimando-se as partes e seus procuradores. 5. Encerrado o prazo da contestação, intimem-se as partes para especificarem se ainda há provas a produzir e apontarem de forma específica o ponto controvertido que desejam aclarar com o meio probatório requerido. 6. Após, autos conclusos ao Juiz Leigo para projeto de sentença. Cumpra-se. Diligências necessárias. Patos, data eletrônica. Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito