Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Fica(m) devidamente intimado(a)(s) a(s) parte(s) de todo o teor da decisão/acórdão de ID 37643222.
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Fica(m) devidamente intimado(a)(s) o advogado DURVAL GUILHERME RUVER de todo o teor da decisão/acórdão de ID 37643222, a qual indeferiu o seu pedido de habilitação formulado, declarando a ineficácia do substabelecimento de Id. 36716712..
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Fica(m) devidamente intimado(a)(s) a(s) parte(s) de todo o teor da decisão/acórdão de ID 37643222.
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Fica(m) devidamente intimado(a)(s) o advogado DURVAL GUILHERME RUVER de todo o teor da decisão/acórdão de ID 37643222, a qual indeferiu o seu pedido de habilitação formulado, declarando a ineficácia do substabelecimento de Id. 36716712..
16/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/01/2026, 17:48
Documento (Certidão)
15/01/2026, 17:43
Documento (Certidão)
15/01/2026, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 17:26
Documento (Certidão)
15/01/2026, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 17:04
Outras Decisões
26/09/2025, 16:11
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 09:19
Petição (Contraminuta)
11/09/2025, 15:15
Publicação
10/09/2025, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - Em observância ao princípio do contraditório, intimo o advogado Valberto Alves de Azevedo Filho para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição e os documentos mais recentes, conforme despacho retro.