Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Por meio deste expediente fica(m) a(s) parte(s) intimado(a)(s) de todo o teor da decisão/acórdão de ID 37643868
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Fica(m) devidamente intimado(a)(s) o advogado DURVAL GUILHERME RUVER de todo o teor da decisão/acórdão de ID 37643868, a qual indeferiu o seu pedido de habilitação formulado, declarando a ineficácia do substabelecimento de Id. 36719408.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Por meio deste expediente fica(m) a(s) parte(s) intimado(a)(s) de todo o teor da decisão/acórdão de ID 37643868
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Fica(m) devidamente intimado(a)(s) o advogado DURVAL GUILHERME RUVER de todo o teor da decisão/acórdão de ID 37643868, a qual indeferiu o seu pedido de habilitação formulado, declarando a ineficácia do substabelecimento de Id. 36719408.
16/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/01/2026, 22:45
Documento (Certidão)
15/01/2026, 22:45
Documento (Certidão)
15/01/2026, 22:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 22:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 22:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 22:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 22:10
Outras Decisões
26/09/2025, 16:12
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 09:20
Petição (Contraminuta)
16/09/2025, 13:10
Publicação
10/09/2025, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - Em observância ao princípio do contraditório, intimo o advogado Valberto Alves de Azevedo Filho para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição e os documentos mais recentes, conforme despacho retro.