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Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: EXEQUENTE: GERMANA LAURITZEN DE QUEIROZ
RÉU: EXECUTADO: EDSON E SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:Diante da inexistência de valores em conta para saldar o débito,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0867587-96.2018.8.15.2001 intime-se a credora para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens. JOÃO PESSOA, 15 de janeiro de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
16/01/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN.
29/07/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN.
29/07/2025, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: EXEQUENTE: GERMANA LAURITZEN DE QUEIROZ
RÉU: EXECUTADO: EDSON E SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:Intime-se a parte exequente para se manifestar dos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA, 31 de março de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0867587-96.2018.8.15.2001
01/04/2025, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: EXEQUENTE: GERMANA LAURITZEN DE QUEIROZ
RÉU: EXECUTADO: EDSON E SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:Oportunamente, estando efetivada a constrição, e se em termos, providencie-se a averbação da penhora no respectivo ofício imobiliário.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0867587-96.2018.8.15.2001 Intime-se. JOÃO PESSOA, 14 de março de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
17/03/2025, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: EXEQUENTE: GERMANA LAURITZEN DE QUEIROZ
RÉU: EXECUTADO: EDSON E SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Intime-se a parte exequente para acostar aos autos a certidão atualizada do imóvel, no prazo de 10 (dez) dias. " JOÃO PESSOA, 16 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0867587-96.2018.8.15.2001
17/12/2024, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: EXEQUENTE: GERMANA LAURITZEN DE QUEIROZ
RÉU: EXECUTADO: EDSON E SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Intime-se a autora para indicar meios concretos de prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, ficando-lhe facultado ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado. " JOÃO PESSOA, 18 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0867587-96.2018.8.15.2001
19/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GERMANA LAURITZEN DE QUEIROZ
EXECUTADO: EDSON E SILVA JUNIOR DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0867587-96.2018.8.15.2001 Vistos etc. Intime-se a parte autora para ciência das pesquisas realizadas no INFOJUD para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
07/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GERMANA LAURITZEN DE QUEIROZ
EXECUTADO: EDSON E SILVA JUNIOR DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0867587-96.2018.8.15.2001 Vistos etc. Dos autos, verifica-se que diversos meios de adimplemento do débito foram buscados, mas não houve resposta positiva. O simples requerimento de reiteração de diligências já realizadas ou de meras diligências inócuas, sem demonstrar minimamente a potencialidade delas, que já se revelaram inexitosas em localizar bens penhoráveis da parte executada, contribuem para a eternização do cumprimento de sentença sem que haja ao menos uma remota possibilidade de penhora. Tais atos vão de encontro com os princípios da celeridade, da efetividade processual e da duração razoável do processo, sobretudo no microssistema dos Juizados Especiais cíveis. Intime-se o autor para indicar meios concretos de prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, ficando-lhe facultado ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
30/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: EDSON E SILVA JUNIOR
RECORRIDO: GERMANA LAURITZEN DE QUEIROZ DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0867587-96.2018.8.15.2001 Vistos etc. Cumpra-se as determinações contidas na sentença de ID. 31222266 e intime-se o réu para o cumprimento da sentença, no prazo de até 15 dias. Havendo pagamento voluntário, expeça-se o alvará ao beneficiário. Não havendo pagamento, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Silente, arquivem-se os autos. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
28/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: EDSON E SILVA JUNIOR
RECORRIDO: GERMANA LAURITZEN DE QUEIROZ DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0867587-96.2018.8.15.2001 Vistos etc. Cumpra-se as determinações contidas na sentença de ID. 31222266 e intime-se o réu para o cumprimento da sentença, no prazo de até 15 dias. Havendo pagamento voluntário, expeça-se o alvará ao beneficiário. Não havendo pagamento, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Silente, arquivem-se os autos. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN.
29/07/2025, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: EXEQUENTE: GERMANA LAURITZEN DE QUEIROZ
RÉU: EXECUTADO: EDSON E SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:Intime-se a parte exequente para se manifestar dos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA, 31 de março de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0867587-96.2018.8.15.2001
01/04/2025, 00:00
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AUTOR: EXEQUENTE: GERMANA LAURITZEN DE QUEIROZ
RÉU: EXECUTADO: EDSON E SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:Oportunamente, estando efetivada a constrição, e se em termos, providencie-se a averbação da penhora no respectivo ofício imobiliário.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0867587-96.2018.8.15.2001 Intime-se. JOÃO PESSOA, 14 de março de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
17/03/2025, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: EXEQUENTE: GERMANA LAURITZEN DE QUEIROZ
RÉU: EXECUTADO: EDSON E SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Intime-se a parte exequente para acostar aos autos a certidão atualizada do imóvel, no prazo de 10 (dez) dias. " JOÃO PESSOA, 16 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0867587-96.2018.8.15.2001
17/12/2024, 00:00
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DESPACHO
AUTOR: EXEQUENTE: GERMANA LAURITZEN DE QUEIROZ
RÉU: EXECUTADO: EDSON E SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Intime-se a autora para indicar meios concretos de prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, ficando-lhe facultado ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado. " JOÃO PESSOA, 18 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0867587-96.2018.8.15.2001
19/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GERMANA LAURITZEN DE QUEIROZ
EXECUTADO: EDSON E SILVA JUNIOR DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0867587-96.2018.8.15.2001 Vistos etc. Intime-se a parte autora para ciência das pesquisas realizadas no INFOJUD para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
07/11/2024, 00:00
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EXEQUENTE: GERMANA LAURITZEN DE QUEIROZ
EXECUTADO: EDSON E SILVA JUNIOR DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0867587-96.2018.8.15.2001 Vistos etc. Dos autos, verifica-se que diversos meios de adimplemento do débito foram buscados, mas não houve resposta positiva. O simples requerimento de reiteração de diligências já realizadas ou de meras diligências inócuas, sem demonstrar minimamente a potencialidade delas, que já se revelaram inexitosas em localizar bens penhoráveis da parte executada, contribuem para a eternização do cumprimento de sentença sem que haja ao menos uma remota possibilidade de penhora. Tais atos vão de encontro com os princípios da celeridade, da efetividade processual e da duração razoável do processo, sobretudo no microssistema dos Juizados Especiais cíveis. Intime-se o autor para indicar meios concretos de prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, ficando-lhe facultado ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
30/10/2024, 00:00
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DESPACHO
RECORRENTE: EDSON E SILVA JUNIOR
RECORRIDO: GERMANA LAURITZEN DE QUEIROZ DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0867587-96.2018.8.15.2001 Vistos etc. Cumpra-se as determinações contidas na sentença de ID. 31222266 e intime-se o réu para o cumprimento da sentença, no prazo de até 15 dias. Havendo pagamento voluntário, expeça-se o alvará ao beneficiário. Não havendo pagamento, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Silente, arquivem-se os autos. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
28/08/2024, 00:00
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DESPACHO
RECORRENTE: EDSON E SILVA JUNIOR
RECORRIDO: GERMANA LAURITZEN DE QUEIROZ DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0867587-96.2018.8.15.2001 Vistos etc. Cumpra-se as determinações contidas na sentença de ID. 31222266 e intime-se o réu para o cumprimento da sentença, no prazo de até 15 dias. Havendo pagamento voluntário, expeça-se o alvará ao beneficiário. Não havendo pagamento, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Silente, arquivem-se os autos. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância