Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0832800-17.2024.8.15.0001 DECISÃO
Vistos. 1. Considerando a ineficácia das medidas executivas anteriores, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente. 2. A diligência efetuada junto ao RENAJUD não logrou êxito em encontrar bens móveis passíveis de penhora em nome da parte executada, conforme detalhamento anexo. 3. De igual forma, no sistema INFOJUD não consta declaração com relação à executada, conforme comprovante anexo. 4. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora ou requerer outra medida que entender cabível para o prosseguimento da execução. 5. Fica a parte exequente ciente de que a ausência de manifestação no prazo assinalado poderá levar à extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura digitais.