Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM
EXECUTADO: FERNANDA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0849908-73.2024.8.15.2001 Vistos etc. Indefiro o pedido formulado na petição retro, posto que o referido procedimento de remessa dos autos dos Juizados Especiais Cíveis para a justiça comum é impossível diante da simplificação do procedimento instituído pela Lei nº 9.0900/95. Intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Silente, remetam-se os autos à Juíza Leiga para elaboração da sentença de extinção. Havendo pedido de desistência, voltem-me os autos conclusos para sentença. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância