Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO
EXECUTADO: EDNALDO CESAR DA SILVA DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0853916-93.2024.8.15.2001 Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a penhora e a avaliação do imóvel objeto da lide foram devidamente formalizadas conforme o Auto de Penhora e Avaliação de ID 154921011, atribuindo-se à unidade imobiliária o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Considerando que o executado foi devidamente intimado em 04/03/2026 e que, até o presente momento, não houve notícia da oposição de Embargos à Execução (conforme certidão de ID 156622301), declaro preclusa a oportunidade de impugnação à constrição judicial. Diante da natureza propter rem da dívida e em observância ao disposto no art. 889, inciso V, do Código de Processo Civil, bem como à decisão de ID 135756400, determino à Secretaria a expedição de ofício à credora fiduciária (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), para que tome ciência da penhora realizada e informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o saldo devedor atualizado do contrato de financiamento. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) Apresente planilha de débito atualizada, contemplando todas as taxas vencidas até a presente data e deduzindo eventuais valores já levantados; b) Manifeste seu interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação ou requeira a designação de hastas públicas para alienação judicial. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância