Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: SANDRA REGINA BRAGA SOUTO, LUIS HENRIQUE PIRES BRAGA, LUIZ EDUARDO PIRES BRAGA, LUIS SAVIO PIRES BRAGA, LUIZ FERNANDO PIRES BRAGA
REQUERIDO: LUIZ PIRES BRAGA, MARIA JANICE PIRES BRAGA SENTENÇA ARROLAMENTO COMUM - Plano de partilha - Formalidades legais cumpridas - Homologação. - Cumpridas todas as formalidades legais exigidas, é de homologar a partilha.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba ARROLAMENTO COMUM (30) 0875264-46.2019.8.15.2001 [Inventário e Partilha]
Vistos, etc.
Trata-se de ação de inventário, através do arrolamento comum, dos bens deixados por falecimento de Luiz Pires Braga e Maria Janice Pires Braga. Plano de partilha retificado no id. 136911725, certidão da Censec nos ids. 28052171 e 28052173 e de registro de imóvel no id. 28051818, saldo bancário no id. 30361396, certidões negativas de débitos perante as fazendas públicas nos ids. 160629928, 160629929, 160629930, 160629932, 160629934 e 160629935 e CCIR no id. 160629936. É o breve relatório. Decido. Analisando os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 659 e segs., do CPC.
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no artigo 659 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha do id. 136911725 em favor de Sandra Regina Braga Souto, Luís Henrique Pires Braga, Luiz Eduardo Pires Braga, Luís Sávio Pires Braga e Luís Fernando Pires Braga, referente ao imóvel rural do id. 28051818 e ao saldo bancário do id. 30361396, deixados por Luiz Pires Braga e Maria Janice Pires Braga, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, intime-se o fisco para lançamento do ITCD, a teor do art. 659, § 2º, do CPC, expeça-se os competentes alvarás e formal de partilha e arquive-se. Custas recolhidas no id. 102771087. João Pessoa, data eletrônica. Juiz(a) de Direito